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Aviso 7513/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7513/2016

Procedimento Concursal Comum para Contratação

em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberações tomadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 22/04/2016 e 29/04/2016, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com caráter excecional, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município, para desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, caracterizando-se, designadamente, pelo exercício de funções de limpeza e manutenção dos espaços e equipamentos públicos (vias e arruamentos, mercado, cemitério, pavilhões, sanitários públicos e demais edifícios municipais), bem como pela manutenção de espaços verdes e fornecimento de água em baixa, no Serviço de Ambiente e Salubridade, de acordo com as atribuições do mesmo, conforme descrito na Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013 e conforme atribuições definidas para o Município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Castanheira de

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:

a) ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) ter 18 anos de idade completos; c)não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

7 - Habilitações exigidas - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, para os nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; para os nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, parecer favorável aquele, proferido pela Pera.

Assembleia Municipal em 29/04/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 22/04/2016, e em linha com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pera, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - É garantida a quota prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

12 - Forma de apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Página Oficial do Município em http:

//www.cm-castanheiradepera.pt/ (documentos online - recursos humanos - procedimentos concursais 2016), sendo entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.4 - Documentos que deverão acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

12.4.1 - A candidatura por parte de candidato já vinculado e candidato em regime de requalificação, deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação da duração e período da frequência, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou e desde quando e/ou em que período, bem como as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, deve entregar declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.4.2 - A candidatura por parte de candidato sem qualquer vínculo de emprego público deverá ser acompanhada dos documentos constantes das alíneas c) e e)do ponto 12.4.1.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para os candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção serão Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.1.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

13.1.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2 - Os restantes candidatos realizarão os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2.1 - A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, será de realização individual e terá a duração máxima de 20 minutos.

13.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2.3 - Entrevista profissional de seleção, conforme descrição constante do ponto 13.1.3 supra.

13.3 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

16 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Valoração final - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

Para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso:

VF =

= (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %);

Para os restantes candidatos:

VF = (PPC × 45 %) + (AP × 25 %) +

+ (EPS × 30 %).

18 - Acesso a ata - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é publicada na 2.ª série do Diário da Repú-blica, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

20 - Exclusão de candidatos - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Audiência de interessados - A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio disponível na Página Oficial do Município.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Bernardina Pais de Macedo, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos - Fernando Rui Simões Mendes da Silva e Gabriela Alexandra Fernandes da Silva, técnicos superiores, sendo que o primeiro substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes - Paulo Manuel Janine Simões, encarregado operacional e Rui Manuel de Almeida e Silva, técnico superior.

O júri referido será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

23 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.º do orçamento do Estado para o ano de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera a primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional (1.ª Posição Remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), a que corresponde o valor de 530,00€.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando José

Pires Lopes.

309649226

MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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