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Despacho 7610/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Delega com faculdade de subdelegação na chefe do gabinete do Secretário de Estado da Cultura, mestre Isabel Maria Cuvreau de Mendonça Corte-Real, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7610/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu gabinete, mestre Isabel Maria Cuvreau de Mendonça CorteReal, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) Praticar atos de gestão de pessoal, bem como de gestão corrente no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;

b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete;

c) Gerir o orçamento do gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta das dotações do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

f) Autorizar deslocações ao serviço do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada e o abono de ajudas de custo nos termos da lei;

g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto Lei 54/2015, de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargo do gabinete;

h) Autorizar a deslocação em viatura própria por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete e o processamento das correspondentes despesas;

i) Autorizar a condução de viaturas oficiais afetas ao meu gabinete por membros do mesmo, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

j) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, ações de formação e outros eventos de idêntica natureza, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;

l) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;

m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal do gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas.

2 - Nas suas ausências e impedimentos a chefe do gabinete é substituída pela adjunta licenciada Maria João Silveira de Aragão Lamy Sanina, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de abril de 2016, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

30 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel

Honrado.

209625047

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

E EDUCAÇÃO

Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-16 - Decreto-Lei 54/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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