1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu gabinete, mestre Isabel Maria Cuvreau de Mendonça CorteReal, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Praticar atos de gestão de pessoal, bem como de gestão corrente no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete;
c) Gerir o orçamento do gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta das dotações do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
f) Autorizar deslocações ao serviço do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada e o abono de ajudas de custo nos termos da lei;
g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto Lei 54/2015, de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargo do gabinete;
h) Autorizar a deslocação em viatura própria por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete e o processamento das correspondentes despesas;
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais afetas ao meu gabinete por membros do mesmo, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, ações de formação e outros eventos de idêntica natureza, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
l) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;
m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal do gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2 - Nas suas ausências e impedimentos a chefe do gabinete é substituída pela adjunta licenciada Maria João Silveira de Aragão Lamy Sanina, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de abril de 2016, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
30 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel
Honrado.
209625047
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação