Despacho (extrato) n.º 7599/2016
Por despacho de 24 de maio de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., foi concedida a redução de horário semanal para 39 horas do Dr. José Luís Rodriguez Sanchez, Assistente da Especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.
27 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
209619953 do município que, de forma sistematizada, clara e precisa agregue, em regra, todas as matérias objeto carecidas de regulamentação.
Uma das preocupações elementares do presente regulamento está em distinguir as taxas municipais das tarifas, preços e demais prestações pecuniárias exigidas pelo Município a título de remuneração, por estas estarem fora do âmbito de aplicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e se encontrarem subordinadas a regras de quantificação próprias, nomeadamente as estabelecidas no artigo 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
É nessa linha de entendimento que se compreende e justifica a elaboração do presente regulamento e de outros a aprovar por este município. Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:
a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2105, de 7 de janeiro;
b) Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei 22/2012, de 30 de maio;
c) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
d) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 04 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
e) Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respetivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;