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Portaria 171-A/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a DGEG a efetuar a repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços do estudo sobre a viabilidade de construção de interligações de eletricidade entre Portugal e Marrocos, para os anos de 2016 e 2017

Texto do documento

Portaria 171-A/2016

Nos termos do disposto no artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG), da área de governação da Economia, propõe-se proceder à abertura de procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de serviços de estudo sobre a viabilidade de construção de interligações de eletricidade entre Portugal e Marrocos.

O projeto decorre do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos e dos Protocolos de Cooperação no domínio da Energia, celebrados em 5 de julho de 2008 e em 20 de abril de 2015, e tem especial incidência sobre rotas de abastecimento alternativas e no fomento da segurança energética.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Energia, mediante delegação de competências conferida pelo Despacho 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGEG autorizada a efetuar a repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços do estudo sobre a viabilidade de construção de interligações de eletricidade entre Portugal e Marrocos, para os anos de 2016 e 2017, até ao montante máximo de 200 000,00 €, acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:

a) 2016:

60 000,00 €;

b) 2017:

140 000,00 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever no orçamento da DGEG, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano de 2017 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

209639044

JUSTIÇA

Centro de Estudos Judiciários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2625631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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