de 12 de Outubro
Pela Portaria 319/2008, de 24 de Abril, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo 2813-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão.Pela Portaria 560/2008, de 30 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo 4901-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão.
Pela Portaria 907/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Tojeirinha (processo 2373-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão.
Pela Portaria 1264-DD/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 1093/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo 3847-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão.
Vieram agora as entidades titulares das zonas de caças municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., veio requerer a anexação destes terrenos às zonas de caça turísticas da Tojeirinha (processo 2373-AFN) e da Fonte dos Ratinhos (processo 3847-AFN).
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, conjugado com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão, no que respeita às anexações, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo 2813-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 268 ha, ficando a mesma com a área de 4033 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São excluídos da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 99 ha, ficando a mesma com a área de 5920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º São anexados à zona de caça turística da Tojeirinha (processo 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 284 ha, ficando a mesma com a área total de 535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º São anexados à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo 3847-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 74 ha, ficando a mesma com a área total de 781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º As exclusões e anexações previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.