Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1264-DD/2004, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas do Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 3847-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-DD/2004
de 29 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 503919462 e sede na Rua do Professor Vieira de Almeida, 21, 6000 Castelo Branco, a zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo 3847-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas do Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do mencionado pavilhão, apresentado em 15 de Abril de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação de aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1093/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 3847-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1230/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda