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Aviso 6906/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 7 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6906/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição

de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que na sequência de deliberação favorável do executivo municipal de 20/04/2016 e meu despacho de 22/04/2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados, da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública, procedimentos concursais comuns para recrutamento por tempo indeterminado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, com vista à ocupação de 7 postos de trabalho de Assistente Técnico, de harmonia com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) complementado pelas atividades constantes do Mapa de Pessoal do Município, a seguir referenciadas:

Carreira - Assistente Técnico;

Categoria - Assistente Técnico;

Nível habilitacional - 12.º Ano de Escolaridade ou curso equiparado;

Local de trabalho - área do município de Castelo de Vide Ref.ª A - Área de atividade (Zona Desportiva - Piscinas) - 1 posto de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

Cobrança de entradas. Guarda das cadernetas com as senhas de entrada. Entrega da receita. Prestar serviço de receção/informação. Preenchimento de controlo de entradas. Responsável pela manutenção/limpeza das instalações. Exercer outras tarefas similares.

Ref.ª B - Área de atividade (Design/área gráfica) - 1 posto de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas gráficas, nomeadamente na criação de suportes de imagem para divulgação/informação das iniciativas culturais do Município, como por exemplo na conceção de cartazes, programas, convites, dossiers promocionais e de imprensa, arranjos gráficos, catálogos, revistas e outros suportes informáticos. teatro.

Colaborar ainda, neste âmbito, na criação de suportes de divulgação, em forma de apoio ou parcerias institucionais com escolas, associações, juntas de freguesia, entre outros.

Ref.ª C - Área de atividade (Cineteatro) - 1 posto de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

Funções de carácter manual e técnico designadamente manuseamento de cópias de filmes, preparação, montagem e respetiva desmontagem, projeção de filmes em suporte de película e vídeo, considerando as características específicas desses mesmos suportes, respetivos formatos de imagem, sistemas de som e velocidade de projeção. Demais tarefas inerentes à preparação e acompanhamento das projeções em visionamentos e sessões públicas.

Responsável por todo o material existente nas instalações do CineResponsável pela manutenção de todo o equipamento de luz, som e outros e respetiva calibragem para a realização de espetáculos.

Apoio à organização de eventos de índole cultural.

Ref.ª D - Área de atividade (Turismo/Sinagoga) - 2 postos de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

Efetuar o atendimento nos espaços de receção turística, expositivos e museológicos, e ainda no acompanhamento em visitas ao centrohistórico do Município. Zelar e vigiar os espaços e os conteúdos expositivos abertos ao público e colaborar nas atividades socioculturais planeadas e outras ações que visem a dinamização dos referidos espaços. Programação e acompanhamento de eventos da área turística e cultural. Elaboração de exposições.

Ref.ª E - Área de atividade (Biblioteca) - 1 posto de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

Afetação à área de receção e atendimento. Acompanhamento e acolhimento do público. Receção de correspondência e posterior registo interno. Registo de visitantes para elaboração de estatística. Responsável pelo Setor de empréstimo e levantamento de equipamento tecnológico. Colaboração na Feira no Livro.

Ref.ª F - Área de atividade (Recursos Humanos) - 1 posto de trabalho Caracterização do posto de trabalho:

ADSE - inscrições, alterações de situação bem como pedidos de 2.ª Via. Comparticipação nas despesas médicas dos trabalhadores. Processamento de ofícios. Atendimento ao público. Controle do registo de assiduidade. Inscrições na formação. Arquivo da Secção. Organização e manutenção dos processos individuais dos trabalhadores. Operar com as aplicações informáticas na área dos recursos humanos. Processamento dos vencimentos. Outras tarefas similares.

2 - Prazo de Validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

4 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação dos postos de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso.

4.1 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte” Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. - Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação (EGRA), nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Âmbito de recrutamento:

Os procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do orgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório será objeto de negociação conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado de 2015, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 18.º do OE 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março);

Remuneração de referência - 1.ª Posição e nível 5 da tabela remuneratória única (683,13€)

7 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possuilos no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7).

7.2 - Requisito específico:

12.º Ano de escolaridade ou curso equi-7.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município com caracterização idêntica às dos procedimentos aqui publicitados.

8 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-castelo-vide.pt ou na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, devendo ser entregues:

Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide;

Pessoalmente na subunidade orgânica de recursos humanos, no período compreendido entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sextafeira. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Prazo:

10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no

Diário da República.

8.1 - Os candidatos devem apresentar juntamente com o formulário de abertura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaparado. ridade exigido; de identificação fiscal;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detida;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

8.2 - Os candidatos deverão também juntar, sob pena de na sua falta não serem considerados pelo Júri:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

b) Declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6.º do artigo 36.º da LTPF - Prova de conhecimentos escrita (PCE) ou Avaliação Curricular (AC);

Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de seleção (EPS).

9.1 - Avaliação curricular (AC), como método de seleção obrigatório, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da carreira/categoria de assistente técnico e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 do presente aviso. Pode, no entanto, serlhe aplicado, o método de seleção obrigatório mencionado no ponto 9.2., caso declarem, por escrito, a opção por esse método, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal;

9.2 - Prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, de realização coletiva (PCE), como método de seleção obrigatório, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 1 ou que estejam integrados em diferente carreira e sejam titulares de outra categoria daquela que é objeto dos recrutamentos. Este método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar os diplomas legais indicados no programa das provas, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos, e proibido o uso de legislação anotada/comentada.

A referida prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 10 dias minutos para a entrada na sala.

9.2.1 - Programas das provas:

Conhecimentos Gerais:

Ref.ªs A a F - Lei 75/2013, de 12/09 na sua atual redação - Regime Jurídico das autarquias locais;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto Lei 4/2015, de 07/01 na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP);

Lei 66-B/2007, de 28/12 na sua atual redação - Sistema integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Código de Ética e Conduta do Município de Castelo de Vide, aprovado pelo executivo municipal em 16 de setembro de 2015 e disponível no site do Município em www.cm-castelo-vide.pt Conhecimentos específicos:

Ref.ª A - Decreto Lei 141/2009, de 16/06 - Regime Jurídico das Instalações desportivas de uso público.

Ref.ª B - Conhecimentos técnicos ao nível do desenvolvimento gráfico nos seguintes softwares de Design:

“Photoshop”, “ILustrator” e “InDesign”.

Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto Lei 63/85, de 14/03, na sua atual redação.

Ref.ª C - Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto Lei 63/85, de 14/03, na sua atual redação;

Funcionamento dos Espetáculos de natureza artística - Instalação e Fiscalização - Decreto Lei 23/2014, de 14/02 na sua atual redação. Ref.ª D - Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei Quadro dos Mu-seus Portugueses. na sua atual redação;

Ref.ª E - Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas. Ref.ª F - Acidentes em serviço - Decreto Lei 503/99, de 20/11, Duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas - Lei 68/2013, de 29/08, na sua atual redação.

9.2.2 - A utilização de legislação atualizada é da responsabilidade dos candidatos.

9.3 - Entrevista Profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

9.3.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo Júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9.3.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

Candidato mais antigo na função pública;

Candidato residente no concelho de Castelo de Vide e concelhos Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro de Avaliação da Entrevista Profissional de Seleção - motivação e interesses profissionais.

10 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora pública.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % PCE) + (30 % EPS) sendo que:

OF - Ordenação Final;

PCE - Prova de conhecimentos escrita;

EPS - Entrevista profissional de seleção. limítrofes;

b) OF = (70 % AC) + (30 % EPS) sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de seleção.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Legislação aplicável:

Os presentes procedimentos concursais rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016) e Decreto Lei 4/2015, de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo.

17 - Composição dos Júris:

Ref.ª A - Presidente - Luís Miguel Morgado Macedo, Técnico Superior Superior 1.º Vogal Efetivo - João Manuel Videira Caldeira, Assistente Técnico 2.º Vogal Efetivo - Ângela do Carmo Santana Maximiano, Técnica 1.º Vogal suplente - João Augusto Serra Alexandre, Assistente Técnico 2.º Vogal suplente - Arminda Manuela Coelho Vaqueiro Carapeto, Assistente Técnico Técnica Superior Ref.ª B - Presidente - Ângela do Carmo Santana Maximiano, 1.º Vogal Efetivo - Marco José Lindo Mestre, Técnico Superior 2.º Vogal Efetivo - António Fernando Gaio Barreta, Técnico de Informática Técnica Superior Técnica Superior Informática Técnica Superior Técnica Superior Técnica Superior Técnico Técnica Superior sistente Técnico Técnica Superior Técnica Superior Técnico Técnica Superior 1.º Vogal suplente - Patrícia Alexandra Carvalho Ferreira Martins, 2.º Vogal suplente - Maria do Carmo Lina Fernandes Alexandre Ref.ª C - Presidente - Ângela do Carmo Santana Maximiano, 1.º Vogal Efetivo - Marco José Lindo Mestre, Técnico Superior 2.º Vogal Efetivo - António Fernando Gaio Barreta, Técnico de 1.º Vogal suplente - Patrícia Alexandra Carvalho Ferreira Martins, 2.º Vogal suplente - Maria do Carmo Lina Fernandes Alexandre Ref.ª D - Presidente - Ângela do Carmo Santana Maximiano, 1.º Vogal Efetivo - Patrícia Alexandra Carvalho Ferreira Martins, 2.º Vogal Efetivo - João Francisco Alegria Magusto, Assistente 1.º Vogal suplente - Maria do Carmo Lina Fernandes Alexandre, 2.º Vogal suplente - Maria Antónia Carapeto Borba Macedo, As-Ref.ª E - Presidente - Ângela do Carmo Santana Maximiano, 1.º Vogal Efetivo - Patrícia Alexandra Carvalho Ferreira Martins, 2.º Vogal Efetivo - Maria Manuela Margarido Silvestre, Assistente 1.º Vogal suplente - Maria do Carmo Lina Fernandes Alexandre, 2.º Vogal suplente - Elsa Maria Barbosa Melancia, Assistente Técnico Ref.ª F - Presidente - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Técnica Superior Coordenadora Técnica denadora Técnica Assistente Técnico 1.º Vogal Efetivo - Maria da Conceição Pacheco Dias Candeias, 2.º Vogal Efetivo - Ana Júlia Duarte da Rocha, Técnica Superior 1.º Vogal suplente - Maria Joaquim Ramiro Sobreira Grincho, Coor-2.º Vogal suplente - Maria da Conceição Junceiro Maniés Sequeira, O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período ex-e impedimentos. perimental dos contratos.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António

Manuel das Neves Nobre Pita.

309586784

MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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