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Despacho 21847/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a obra de modernização e electrificação do troço Vidigal-Vendas Novas, da linha de Vendas Novas, e do troço Bombel-Casa Branca, da linha do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 21847/2009

A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende executar a obra de modernização e electrificação do troço Vidigal-Vendas Novas, da linha de Vendas Novas, e do troço Bombel-Casa Branca, da linha do Alentejo, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros adultos e 816 sobreiros jovens e de 85 azinheiras adultas e 159 azinheiras jovens, que radicam em cerca de 3 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que é parte integrante do projecto da ligação Sines-Évora-Elvas, concretizando a interoperabilidade da Rede Ferroviária Nacional com as redes europeias de transporte de mercadorias e contribuindo também, em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), para a promoção do uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado também a assinar a presente DIUP;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se de obra de beneficiação de infra-estrutura já existente;

Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho 10463/2009, da Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 78, de 22 de Abril de 2009;

Considerando que o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) emitiu parecer favorável ao desenvolvimento do projecto dentro do Sítio PTCON0031 - Monfurado, condicionado a diversas medidas mitigadoras dos impactes sobre os habitats;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu autorização para efeitos de utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável para utilização dos terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo emitiu licença para o atravessamento das linhas de água, ao abrigo da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e da Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Considerando ainda que o projecto de compensação e o respectivo plano de gestão, aprovados para a obra da variante entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul (incluindo estaleiros e acessos temporários), já contemplam um excedente de 4 ha que satisfaz o necessário para a compensação por arborização da presente área de corte e que é de um mínimo de 3,75 ha, considera-se que o projecto de compensação exigido pela presente DIUP se pode integrar naquele projecto de arborização:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho:

1.º Declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

2.º Determina-se que o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionado à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, e ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

10 de Setembro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202348039

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Declaração de Rectificação 11-A/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Decreto-Lei 137/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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