A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende executar a obra de modernização e electrificação do troço Vidigal-Vendas Novas, da linha de Vendas Novas, e do troço Bombel-Casa Branca, da linha do Alentejo, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros adultos e 816 sobreiros jovens e de 85 azinheiras adultas e 159 azinheiras jovens, que radicam em cerca de 3 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que é parte integrante do projecto da ligação Sines-Évora-Elvas, concretizando a interoperabilidade da Rede Ferroviária Nacional com as redes europeias de transporte de mercadorias e contribuindo também, em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), para a promoção do uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas;
Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado também a assinar a presente DIUP;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se de obra de beneficiação de infra-estrutura já existente;
Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho 10463/2009, da Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 78, de 22 de Abril de 2009;
Considerando que o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) emitiu parecer favorável ao desenvolvimento do projecto dentro do Sítio PTCON0031 - Monfurado, condicionado a diversas medidas mitigadoras dos impactes sobre os habitats;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu autorização para efeitos de utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável para utilização dos terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo emitiu licença para o atravessamento das linhas de água, ao abrigo da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e da Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;
Considerando ainda que o projecto de compensação e o respectivo plano de gestão, aprovados para a obra da variante entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul (incluindo estaleiros e acessos temporários), já contemplam um excedente de 4 ha que satisfaz o necessário para a compensação por arborização da presente área de corte e que é de um mínimo de 3,75 ha, considera-se que o projecto de compensação exigido pela presente DIUP se pode integrar naquele projecto de arborização:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho:1.º Declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
2.º Determina-se que o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionado à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, e ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
10 de Setembro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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