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Decreto 43275, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército.

Texto do documento

Decreto 43275

Considerando que foi adjudicada à Companhia I. B. M. Portuguesa, representante em Portugal da firma I. B. M. World Trade Corporation, o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército, criado pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959;

Considerando que esse equipamento mecanográfico tem de ser encomendado com antecedência, a fim de permitir a sua entrega ao serviço utente no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o fornecimento de equipamento mecanográfico, na importância de 510040$50, no ano económico de 1961.

§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 471421$20 e 38619$30, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do equipamento mecanográfico necessário e à aquisição de fios e painéis de ligação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1962 e seguintes, até ao montante anual de 471421$20.

§ único. Fica o Ministério do Exército autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/28/plain-261285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-25 - Decreto 45270 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47922 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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