Tabela de Emolumentos
Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 77, de 19 de abril e dos artigos 2.º e 40.º n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina da ULisboa, publicados por Despacho 4824/2014, no Diário da República 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da ULisboa, reunido em 11 de janeiro de 2015 deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Medicina da ULisboa, que se publica em anexo e é parte integrante do presente despacho.
2 - Revogar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados na Faculdade de Medicina da ULisboa, publicada em anexo à deliberação 612/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 3 de março e o Aditamento a essa Tabela, publicado pelo Despacho 4401/2015, Diário da República, 2.ª série n.º 84, de 30 de abril;
3 - A presente Tabela de Emolumentos produz efeitos a 20 de janeiro de 2016.
19 de janeiro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto. cação.
ANEXO
Tabela de emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina
I - São aplicáveis a todos os cursos da ULisboa, independentemente de onde é requerido o ato, os valores que constam da Parte A da Tabela de emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Ulisboa (Despacho 3968/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril).
II - São aplicáveis aos cursos geridos nos serviços da Faculdade de Medicina e às atividades realizadas por estes serviços que não estejam contempladas na tabela acima referida, os seguintes valores:
209584401