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Despacho 4401/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Aditamento à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4401/2015

Aditamento à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina, e em aditamento à Deliberação 612/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março, deliberou:

1 - Os alunos terão de pagar o emolumento associado à inscrição em melhoria de nota caso não compareçam ao exame em que se inscreveram ou caso não tenham melhorado a sua classificação.

2 - O emolumento associado aos pedidos de creditação das atividades do Núcleo Curricular Optativo, quando organizadas pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) e Federação Internacional de Associações de Estudantes de Medicina (IFMSA), para creditações até 6 ECTS, será de dez euros (10(euro)).

3 - Nas situações em que na creditação de até 6 ECTS das atividades do Núcleo Curricular Optativo estejam incluídas atividades organizadas pelas entidades referidas no número anterior e atividades organizadas por outras entidades, o valor máximo a ser pago será de quarenta euros (40(euro)).

4 - Nas situações em que os pedidos de creditação das atividades do Núcleo Curricular Optativo ultrapassem os 6 ECTS, por cada ECTS para além destes, deverá ser pago cinco euros (5(euro)), independentemente da entidade que organizou a atividade a ser creditada.

Esta deliberação produz efeitos à data da sua aprovação.

18 de novembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

208573343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688648.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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