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Deliberação 612/2014, de 3 de Março

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Sumário

Tabela de emolumentos para os atos praticados nos serviços da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Deliberação 612/2014

Nos termos da lei e do n.º 4, do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2014, deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços da Faculdade de Medicina que se publica em anexo;

2 - Que a presente tabela de emolumentos seja publicada no Diário da República, devendo produzir efeitos à data da sua publicação.

19 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes. - O Subdiretor, Prof. Doutor Miguel Castanho. - O Secretário-Coordenador, Mestre Luís Pereira.

ANEXO

Tabela de emolumentos para os atos praticados nos serviços da Faculdade de Medicina

I - São aplicáveis a todos os cursos da ULisboa, independentemente de onde é requerido o ato, os valores que constam da Parte A da Tabela de emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Ulisboa (Deliberação 87/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro).

II - São aplicáveis aos cursos geridos nos serviços da Faculdade de Medicina e às atividades realizadas por estes serviços que não estejam contempladas na tabela acima referida, os seguintes valores:

(ver documento original)

207644743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048853.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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