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Despacho (extrato) 6923/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6923/2016

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 42.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 749/2016, de 29 de abril de 2015, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 29 de abril de 2015, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego nos identificados diretores de departamento e coordenadores de núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), António Luís Neto, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016:

a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;

b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;

c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;

d) Assinar ofícios elaborados pelo núcleo de contabilidade relativos a pedidos de informação e de devolução de cópias de notas de crédito. e) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros);

f) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

g) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);

h) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);

i) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);

j) Assinar a correspondência necessária à persecução das atribuições do NPJ.

1.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Guilherme Luís Sampaio Rebelo, na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas a) e b) do ponto 1;

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Processos Jurídicos (NPJ), na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas e) a j) do ponto 1.

2 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir de 13 de maio de 2016:

a) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores do DAG;

b) Assinar e visar a correspondência do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação considerada como mero expediente;

c) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados em matéria de recursos humanos;

d) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, IP, previamente aprovado, bem como a aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento do IGFEJ, IP, até ao montante de 5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do IGFEJ, IP em congressos, seminários, colóquios e ações de formação constantes do Plano de Formação;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;

g) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas realizadas no âmbito do n.º 1 da alínea d) do presente número;

h) Assinar os ofíciosconvite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;

i) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;

j) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas.

2.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Augusto Manuel das Ascensão Vitória, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas a), b) na parte relativa ao NGRH, c), e) e f) do ponto 2.

2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NC), Sandra Marina Esteves Candeias, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas b) na parte relativa ao NC, d), g), h) i) e j) do ponto 2.

3 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Carla Cristina Fortuna Pinheiro, com efeitos a partir de 13 de maio de 2016:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB), e adjudicar até ao montante máximo de € 5.000,00 € (cinco mil euros);

b) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

c) Autorizar as deslocações aos tribunais/conservatórias de trabalhadores, em que seja solicitada a representação do GAB; e

d) Assinar a correspondência necessária à persecução das atribuições do GAB.

4 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016:

a) Autorizar o pagamento de custas processuais, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, IP seja parte, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Constituir mandatários do IGFEJ,I. P., em juízo, com o poder de substabelecer, e assinar procurações forenses;

c) Assinar ofícios de mero expediente;

d) Autorizar as deslocações aos tribunais dos mandatários dos processos em que o IGFEJ seja parte.

5 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.

6 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.

13 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

209589181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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