Despacho (extrato) n.º 6923/2016
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 42.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 749/2016, de 29 de abril de 2015, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 29 de abril de 2015, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego nos identificados diretores de departamento e coordenadores de núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), António Luís Neto, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016:
a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
d) Assinar ofícios elaborados pelo núcleo de contabilidade relativos a pedidos de informação e de devolução de cópias de notas de crédito. e) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros);
f) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
g) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
h) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
i) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
j) Assinar a correspondência necessária à persecução das atribuições do NPJ.
1.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Guilherme Luís Sampaio Rebelo, na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas a) e b) do ponto 1;
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Processos Jurídicos (NPJ), na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas e) a j) do ponto 1.
2 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir de 13 de maio de 2016:
a) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores do DAG;
b) Assinar e visar a correspondência do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação considerada como mero expediente;
c) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados em matéria de recursos humanos;
d) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, IP, previamente aprovado, bem como a aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento do IGFEJ, IP, até ao montante de 5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do IGFEJ, IP em congressos, seminários, colóquios e ações de formação constantes do Plano de Formação;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
g) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas realizadas no âmbito do n.º 1 da alínea d) do presente número;
h) Assinar os ofíciosconvite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
i) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
j) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas.
2.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Augusto Manuel das Ascensão Vitória, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas a), b) na parte relativa ao NGRH, c), e) e f) do ponto 2.
2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NC), Sandra Marina Esteves Candeias, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016, os poderes previstos nas alíneas b) na parte relativa ao NC, d), g), h) i) e j) do ponto 2.
3 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Carla Cristina Fortuna Pinheiro, com efeitos a partir de 13 de maio de 2016:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB), e adjudicar até ao montante máximo de € 5.000,00 € (cinco mil euros);
b) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;
c) Autorizar as deslocações aos tribunais/conservatórias de trabalhadores, em que seja solicitada a representação do GAB; e
d) Assinar a correspondência necessária à persecução das atribuições do GAB.
4 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016:
a) Autorizar o pagamento de custas processuais, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, IP seja parte, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
b) Constituir mandatários do IGFEJ,I. P., em juízo, com o poder de substabelecer, e assinar procurações forenses;
c) Assinar ofícios de mero expediente;
d) Autorizar as deslocações aos tribunais dos mandatários dos processos em que o IGFEJ seja parte.
5 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
6 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.
13 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim
Carlos Pinto Rodrigues.
209589181