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Deliberação 749/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., em cada um dos seus membros

Texto do documento

Deliberação 749/2016

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em 15 de abril de 2016, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, delegar em cada um dos membros do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I P. aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:

No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

d) Promover a elaboração da conta de gerência, preparar o relatório de gestão e submeter a aprovação;

e) Promover a elaboração, mensalmente, do relatório relativamente à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

f) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;

g) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

h) Autorizar a cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

i) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas do IGFEJ, I. P., até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil eu-ros);

j) Gerir o orçamento do IGFEJ, I. P., autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;

k) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

l) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

m) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

n) Determinar a apresentação de documentos ou informação adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento ao IGFEJ, I. P., no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário.

No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

d) Autorizar a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.;

e) Aprovar o relatório de atividades;

f) Aprovar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

g) Aprovar os projetos dos regulamentos que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ, I. P.;

h) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos para contratação de pessoal, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho;

i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar os pedidos de mobilidade geral, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho;

k) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do conselho diretivo, no âmbito das respetivas áreas, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores do IGFEJ, I. P., e autorizar o processamento das respetivas despesas;

n) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

o) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

p) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

q) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

r) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

s) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias;

t) Despachar os pedidos de aposentação.

No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

d) Autorizar a contratação/colaboração de entidades com competência reconhecida para a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade e garantir os meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos proprietários de bens;

e) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Es-f) Autorizar a venda dos bens, referidos na alínea anterior, bem como a afetação ao serviço competente ou a sua destruição;

g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;

h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não constituam meio de prova relevante.

No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso:

a) Autorizar o pagamento de taxas de justiça, no âmbito de processo contenciosos, em que o instituto seja parte no processo até ao montante de € 5 000,00 (cinco mil euros);

b) Definir a posição do IGFEJ, I. P., em processos administrativos tado; e contenciosos;

c) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, com o poder de substabelecer, bem como solicitar o apoio e a representação em juízo por parte do Ministério Público.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do con-selho diretivo, engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros), à exceção dos serviços previstos na alínea h);

b) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ, I. P., e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

c) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de conceção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, e outros serviços do Ministério da Justiça até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;

e) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, I. P., ou afetos, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

f) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

g) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;

h) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros);

i) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

j) Autorizar despachos de autocondução.

No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

d) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações;

e) Nomear o coordenador de segurança em obra;

f) Aprovar de Plano de Segurança e Saúde;

g) Homologar Autos de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas;

h) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

i) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

j) Autorizar despachos de autocondução.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho diretivo, engenheiro Carlos Jorge da Costa Brito, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST) e do Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais (NGCRI):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) nos de contratos de bens e serviços;

d) Autorizar despachos de autocondução;

e) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, bem como avaliar as necessidades através da colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério Justiça;

f) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;

g) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;

h) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;

i) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério Justiça;

j) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;

k) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ, I. P.;

l) Autorizar a realização de sessões de esclarecimentos sobre os recursos tecnológicos do Ministério Justiça e a sua utilização.

4 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues, as suas competências são exercidas pelo vogal, engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vogal engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa as suas competências são exercidas pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal, engenheiro Carlos Jorge da Costa Brito as suas competências são exercidas pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito das competências delegadas, desde 1 de abril de 2016.

21 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

209528325

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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