A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6898/2016, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do mestre Bruno de Oliveira Moura como assessor do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 6898/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, nomeio, em comissão de serviço, o mestre Bruno de Oliveira Moura para o cargo de assessor do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da presente data.

16 de maio de 2016. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa. 209594268

Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Despacho 6900/2016 Considerando que o Diretor do Serviço de Infraestrutura Informacional do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação, não pretende que a sua comissão de serviço seja renovada e que é necessário assegurar a chefia do serviço até à designação de novo titular, o Conselho Diretivo no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho, alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto Lei 123/2012 de 20 de junho e Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, delibera nomear o licenciado João Manuel Poças Marques Neves para exercer aquele cargo, em regime de substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º e artigo 27.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta que reúne as competências técnicas e profissionais adequadas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2016.

2016.05.17. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano

Carvalho.

209595264

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral Aviso 6564/2016 Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de junho de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda