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Aviso 6564/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de junho de 2016

Texto do documento

Aviso 6564/2016

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de junho de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

Despacho 6899/2016 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, nomeio, em comissão de serviço, a mestre Carolina da Silva Guimarães para o cargo de assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da presente data.

16 de maio de 2016. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa. 209594179

12 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209586808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612640.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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