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Decreto-lei 39645, de 11 de Maio

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Sumário

Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique um Serviço de Aeronáutica Civil, directamente dependente do respectivo governador civil, e define as suas atribuições-Considera abrangidos pelas disposições deste diploma os serviços aéreos da Guiné, S. Tomé e Princípe e Timor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261221.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-03 - Decreto 43946 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria na província da Guiné o serviço de aeronáutica civil, que se regerá pelas disposições do Decreto-Lei n.º 39645.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-15 - Decreto 44094 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria na província ultramarina de Cabo Verde o serviço de aeronáutica civil, que se regerá pelas disposições do Decreto-Lei n.º 39645.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-01 - Decreto 45745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço de aeronáutica civil da província de S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-02 - Decreto 46511 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço público dos transportes aéreos da Guiné (T. A. G.).

  • Tem documento Em vigor 1967-10-17 - Decreto 47993 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria na província ultramarina de Timor o Serviço de Aeronáutica Civil.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Decreto-Lei 155/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera o Decreto-Lei n.º 39645, de 11 de Maio de 1954, que cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique um Serviço da Aeronáutica Civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-07 - Decreto-Lei 76/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Promulga a Lei Orgânica dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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