Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o serviço público dos transportes aéreos da Guiné (T. A. G.), com autonomia administrativa e financeira, para a exploração dos transportes aéreos, carga e correio naquela província.
Art. 2.º O director do serviço será nomeado pelo Ministro do Ultramar, ouvida a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
Art. 3.º - 1. O quadro do pessoal dos Transportes Aéreos da Guiné compreende o pessoal directivo, de secretaria, de contabilidade, de tráfego, navegante, de manutenção, de abastecimentos e menor, conforme mapa anexo ao presente diploma.
2. O provimento do pessoal será feito, conforme os casos e nos termos legais, por nomeação, contrato ou assalariamento, podendo ser requisitado quando a conveniência do serviço o justifique e a lei o permita.
Art. 4.º O pessoal actualmente colocado nos serviços de aeronáutica civil da província poderá transitar, mediante despacho do governador, para os lugares correspondentes do novo serviço autónomo, com dispensa de visto e posse, desde que tenha boas informações.
Art. 5.º É extensiva ao serviço agora criado a competência atribuída ao director-geral da Aeronáutica Civil quanto aos serviços de aeronáutica civil das províncias ultramarinas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 39645, de 11 de Maio de 1954.
Art. 6.º O governador da província regulamentará o presente diploma, nos termos legais, devendo ouvir prèviamente a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em todos os assuntos de carácter técnico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Quadro e categorias do pessoal dos Transportes Aéreos da Guiné Portuguesa
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.