Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.
Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.
Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
Altera o Decreto-Lei n.º 41204 de 24 de Julho de 1952 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
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