Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.
Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.
Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
Altera o Decreto-Lei n.º 41204 de 24 de Julho de 1952 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261093/portaria-20148-de-5-de-novembro