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Portaria 20148, de 5 de Novembro

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Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45279, de 30 de Setembro de 1963 a várias disposições do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).

Texto do documento

Portaria 20148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45279, de 30 de Setembro de 1963, nos artigos 9.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, posto em vigor no ultramar pela Portaria 18381, de 5 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/05/plain-261093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Portaria 18381 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45279 - Ministérios do Interior, da Justiça e da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 41204 de 24 de Julho de 1952 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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