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Aviso 6476/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior da Carreira/Categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6476/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior da Carreira/Categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (doravante designada apenas

por Portaria) torna-se público que, por despacho da Vicepresidente, de 01 de março de 2016, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., (INR, I. P.) se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Instituto, para a Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 11 de fevereiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de constituição de reserva de recrutamento, a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 e Lei 35/2014, de 20 de junho

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos previstos no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª, nível 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior, correspondente ao montante de 1201,48 €, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro.

6 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sitas na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa. 7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, a que corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente para as seguintes funções:

a) Análise, negociação e elaboração de Regulamentos de Apoios Financeiros Públicos a Organizações Não Governamentais da Área da Deficiência;

b) Visitas de análise financeira a Organizações Não Governamentais da Área da Deficiência, para auditoria aos apoios financeiros concedidos e elaboração de relatórios das visitas realizadas, em conformidade com os regulamentos aprovados e demais normativos aplicáveis;

c) Elaboração de candidaturas a projetos com cofinanciamento comunitário, acompanhamento e reporte nos sistemas de informação da execução financeira e técnica dos projetos;

d) Análise de informação financeira diversa em conformidade com o POCP (mapas de conta de gerência, entre outros), com experiência em GERFIP (Gestão de Recursos Financeiros) e gestão orçamental de serviços públicos;

e) Articulações diversas e negociação de contratos, protocolos e regulamentos;

f) Elaboração de Planos e Relatórios de Atividade;

g) Elaboração de Quadros de Avaliação e Responsabilização;

8 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão a) Ser detentor de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído, não sendo como tal considerados, para o efeito, os trabalhadores a que se refere a parte final do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura

8.1 - Requisitos gerais - Possuírem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 17.º da LTFP

8.2 - Requisitos especiais - Serem detentores de Licenciatura em Sociologia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

9.1 - Deterem experiência profissional comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a ocupar;

9.2 - Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, Certificação em Assuntos comunitários e Certificado ECDL - Carta Europeia de Informática

10 - Impedimento de Admissão - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

10.1 - Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e trónico.

10.2 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado, disponível no site do INR, I. P., com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

11.2 - As candidaturas devem ser remetidas em envelope fechado, por correio registado com aviso de recepção, endereçado ao Presidente do Júri do procedimento - Dra. Carla Sofia Dias Barata Silva Duarte, para a morada do INR,I. P., sita na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069 - 178 Lisboa ou entregues pessoalmente, nos dias úteis, na mesma morada entre as 10:

00h e as 12:

30h e entre as 14:

30h e as 17:

00h;

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio elec-12 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;

b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem de-senvolvendo e desde que data.

12.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de seleção:

Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria, será utilizado um único método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo, no caso, entrevista profissional de seleção, ou seja:

13.1 - Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou actividades;

13.1.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios:

habilitações académicas de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD);

13.1.2 - A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a

20 valores com expressão até às centésimas;

13.2 - Prova de conhecimentos para os restantes candidatos;

13.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com a expressão até às centésimas;

13.2.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, sem consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, tendo a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre a seguinte documentação de referência:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Leis do Orçamento do Estado em vigor;

Lei 35/2014 de 20 de junho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Circulares e Orientações Técnicas da DGAEP e da DGO em vigor, sobre os recursos humanos na Administração Pública e contratação pública;

Decreto Lei 197/99, de 08 de junho;

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de abril;

Decreto Lei 18/2008, de 29 janeiro;

Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro;

Lei 22/2015, de 17 de março;

Decreto Lei 99/2015, de 02 de junho;

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril.

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular;

13.4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

13.5 - Ao abrigo do disposto do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %;

13.5.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores;

Bom = 16 valores;

Suficiente = 12 valores;

Reduzido = 8 valores e Insuficiente = 4 valores;

13.5.2 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

13.5.3 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A classificação Final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Carla Sofia Dias Barata Silva Duarte, Chefe de Divisão da UPCGAF.

Vogais efetivos - Lic. Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lic. Carlos José Preces Ramos, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Lic. Maria Fernanda Bernardo Sousa Bugio, Chefe de Divisão (em regime de substituição) do GAT e Lic. Ana Rita Vilhena Costa, Chefe de Divisão do GID

23 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Publico, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na Página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

9 de maio de 2016. - O Presidente, José Madeira Serôdio.

209579389

SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-A/2015 - Assembleia da República

    Extinção da redução remuneratória na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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