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Relatório 4/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Disciplina de Mercado - Ano 2015

Texto do documento

Relatório 4/2016

Disciplina de Mercado ano 2015

Nota Introdutória No presente documento são detalhados os requisitos de informação relativos ao Pilar 3, em conformidade com as exigências de informação do Aviso 10/2007 do Banco de Portugal, atualizadas pelo Aviso 8/2010 e pelo Aviso 9/2011.

Ao abrigo do n.º 18 a) do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 declara-se igualmente que o conteúdo deste documento reflete o caráter prudencial na gestão do perímetro consolidado objeto do mesmo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

309566541

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Aviso 6367/2016 Contratação de dois técnicos superiores para o exercício de funções por tempo indeterminado Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 11 de abril de 2016, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de abril de 2016, com a trabalhadora:

Mara Carina Henriques Lameiras, classificada em 3.º lugar, para o posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Administração Regional e Autárquica, Posição Remuneratória 2.ª, Nível 15, no procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, aviso 5686/2014 (referência 4/2014) de 05 maio de 2014.

Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 19 de abril de 2016, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 29 de abril de 2016, com a trabalhadora:

Helena Sofia Inglês da Silva Diniz, classificada em 1.º lugar, para o posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação, Posição Remuneratória 2.ª, Nível 15, no procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, aviso 14527/2015 (referência 4/2015) de 11 dezembro de 2015.

6 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro

Manuel da Costa Ventura.

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Contexto Regulatório Em dezembro de 2010, o Comité de Supervisão Bancária publicou um novo quadro regulamentar global que afetava as normas internacionais de capital (Basileia III) e que reforçava os requisitos estabelecidos nos quadros anteriores, conhecidos como Basileia I Basileia II e Basileia 2.5, aumentando a qualidade, a consistência e a transparência da base de capital e melhorando a cobertura do risco. Em 26 de junho de 2013 o quadro jurídico de Basileia III foi integrado na legislação europeia através da Diretiva 2013/36 (adiante CRD IV); e o Regulamento 575/2013 (adiante CRR).

A CRD IV foi transposta para a legislação espanhola pela Lei 10/2014 de gestão, de supervisão e de solvabilidade das instituições de crédito e o seu subsequente desenvolvimento regulamentar foi efetuado através do Real Decreto Lei 84/2015 e da Circular 2/2016 do Banco de Espanha que completaram a sua adaptação ao sistema jurídico espanhol. Esta circular revoga na sua maior parte a Circular 3/2008 (que irá manter a sua validade naqueles aspetos da Circular 5/2008 relacionados com fundos próprios mínimos e informações de indicação obrigatória das sociedades de garantia mútua), sobre determinação e controlo dos fundos próprios; e uma secção da Circular 2/2014, relativa ao exercício de diversas opções regulamentares contidas na CRR. A CRR é diretamente aplicável a todos os Estadosmembros a partir de 1 de janeiro de 2014 e revoga todas as regras da categoria inferior que impliquem requisitos adicionais de capital.

A CRR prevê um calendário de implementação gradual que permite uma adaptação progressiva às novas exigências da União Europeia. Esses calendários foram incorporadas no regulamento espanhol através da Circular 2/2014 do Banco de Espanha afetando tanto as novas deduções, como aquelas emissões e elementos de fundos próprios que com esta nova regulamentação deixam de ser elegíveis como tal. Também estão sujeitas a uma aplicação gradual as almofadas de capital previstas no CRD IV, sendo aplicáveis pela primeira vez no ano 2016 e devendo estar plenamente implementado no ano 2019.

O quadro regulamentar de Basileia é baseado em três pilares. O Pilar I determina o capital mínimo exigido, incorporando a possibilidade de utilizar classificações e modelos internos (IRB, sigla em inglês) para o cálculo dos montantes das exposições ponderadas pelo risco. O objetivo é que os requisitos regulamentares sejam mais sensíveis aos riscos que realmente afetam às entidades no desempenho dos seus negócios. O Pilar II estabelece um sistema de revisão supervisora destinado a melhorar a gestão interna dos riscos e a autoavaliação de adequação de capital em função do perfil de risco. Por último, o Pilar III define os elementos relativos à informação e disciplina do mercado. Em 31 de dezembro de 2015 o Grupo cumpriu com todos os requisitos de capital mínimos definidos na legislação em vigor.

Ambiente macroeconómico e regulamentar

1 - Novidades regulamentares em 2015 Durante 2015 a agenda regulamentar manteve-se intensa. Ao mesmo tempo que se foi avançando na revisão do quadro prudencial e no desenvolvimento de quadros de gestão de crise, mantiveram-se as incertezas no quadro prudencial a nível internacional.

Regulamentação Internacional O Comité de Basileia está conduzindo uma revisão das suas propostas iniciais para o cálculo padrão do consumo de capital do risco de crédito, risco de mercado e operacional, a fim de melhorar a sua simplicidade, comparabilidade e sensibilidade ao risco e reduzir assim a variabilidade dos ativos ponderados pelo risco, não justificada pelos diferentes perfis de risco.

Também está reconsiderando o papel dos modelos internos para o cálculo do capital regulatório. O objetivo é que estas revisões não tenham como consequência um aumento de capital generalizado em todo o sistema:

Risco de crédito:

em dezembro de 2015 apresentou-se a versão revista da proposta inicial sobre o método padrão. Esta proposta simplifica a anterior e reintroduz o uso de avaliações externas (ratings externos) de forma não mecânica para exposições perante bancos e empresas. Para aquelas jurisdições onde o uso de notação externa não é permitido, são estabelecidas abordagens alternativas.

Por outro lado, o Comité de Basileia já começou a rever os modelos internos, a fim de incorporar as limitações na estimativa de parâmetros e até mesmo a sua hipotética eliminação para algumas carteiras; rever o tratamento das técnicas de mitigação de riscos; e alinhar a segmentação das exposições dos modelos internos e dos modelos padrão. Espera-se uma consulta sobre esta revisão, no primeiro trimestre de 2016.

Risco de mercado:

O Comité de Basileia publicou em janeiro de 2016, a calibração final e revisão fundamental do capital na carteira de negociação, que inclui o modelo padrão, o modelo avançado e a separação entre carteira bancária (banking book) e carteira de negociação (trading book).

Risco operacional:

Em 2014, foi publicada a consulta da revisão do método padrão, que envolveu a substituição das linhas de negócio da atual metodologia de cálculo padrão pelo tamanho, como o “driver” principal. O Comité de Basileia está a rever esta proposta e espera-se, durante o primeiro trimestre de 2016, um novo modelo, que não só substitua os métodos padrão existentes, mas também os modelos internos AMA.

Esta revisão do quadro de capital está prevista para ser concluída em 2016. O resultado esperado é uma aproximação híbrida, em que a utilização de modelos internos será permitida, ainda que com certas limitações.

Em relação às bases de capital, o BCBS indicou a intenção de substituir o mínimo atual de 80 % dos ativos ponderados pelo risco (RWA) calculados no quadro de Basileia I, por uns mínimos definidos com base no método padrão de Basileia III.

Além disso, em 2015 o Comité de Basileia publicou uma proposta para a revisão do quadro de risco do ajuste de avaliação para risco de crédito (CVA), a fim de garantir que todos os drivers do CVA e suas coberturas estão cobertos pelo regime de capital de Basileia, alinhar o padrão de capital com a mensuração do valor justo da CVA utilizado para fins contabilísticos e assegurar a coerência com a revisão fundamental da carteira de negociação.

Por outro lado, o Comité de Basileia publicou em novembro de 2015, uma proposta para incorporar os critérios do STC (titularizações simples transparentes e comparáveis), publicados em julho pelo Comité de Basileia (BCBS por sua sigla em Inglês) e da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO por sua sigla em Inglês) dentro do quadro revisto de capital por titularizações de dezembro de 2014. Reconhece-se um tratamento de capital diferenciado para as titularizações STC que implica reduções de reforços de capital. No entanto, exclui-se do âmbito de aplicação desta proposta as titularizações sintéticas e programas de efeitos comerciais suportados por ativos (ABCP por sua sigla em Inglês), uma vez que o Comité está a ponderar se deve ou não considerar este tipo de titularização como STC.

Outro aspeto em que está a trabalhar o Comité de Basileia é a revisão do tratamento da dívida soberana no quadro prudencial, o que poderia significar eliminar a aplicação de risco zero para algumas exposições de dívida soberana ou mesmo impor limites de concentração para essas exposições. Espera-se uma consulta sobre este debate no segundo trimestre de 2016.

Além disso, está previsto que em 2016 o Comité de Basileia apresente a proposta final sobre a revisão do tratamento regulamentar da taxa de juro na carteira de investimento. Em junho de 2015 foi publicada uma proposta que incluía a possibilidade de que este passe a ser um risco de Pilar I ou que se mantenha dentro do Pilar II, mas com certas exigências adicionais como, por exemplo, uma divulgação quantitativa de informação ao mercado, com base na abordagem de Pilar I proposta para este risco.

Em relação ao rácio de alavancagem, o mesmo está pendente da calibração final, prevista para 2017, mas que dependerá da calibração final das medidas de capital para risco de crédito, operacional e de mercado. Além disso, o Comité de Basileia planeia realizar uma revisão integral e holística do quadro prudencial como um todo (avaliação global/com-prehensive assessment), destinada a avaliar o impacto do pacote de reformas de regulamentação, a interação, a coerência e calibração de tais medidas e assegurar a sua consistência com os objetivos desejados.

Por outro lado, no que respeita ao quadro de gestão de crise, em 2015, o Conselho de Estabilidade Financeira encerrou o quadro necessário para acabar com o Too Big To Fail no setor bancário. A última peça do mesmo, a fixação de um padrão para a exigência de um mínimo de capacidade de absorção de perdas suficiente para recapitalizar uma entidade em caso de resolução (Total Loss Absorbing Capacity, TLAC, por suas siglas em Inglês) e que será exigido às entidades G-SIB (Glo-bal Systemically Important Banks), entre as quais está o Santander, foi fechado em novembro.

A este respeito, em novembro de 2015, o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, por suas siglas em inglês) publicou a lista final de G-SIB para o ano 2017. Santander continua no grupo de instituições menos sistémicas, com o mínimo reforço de capital adicional por sistémica global (1 %) e um reforço confirmado em phasein de 0,5 % para 2017. Igualmente, em junho de 2015, publicaram-se as exigências relativas ao rácio de liquidez NSFR (Rácio de Financiamento Estável) para melhorar a transparência, fortalecer os princípios de gestão do risco de liquidez NSFR, fortalecer a disciplina do mercado e reduzir a incerteza dos mercados quanto à sua implementação.

Assim, a partir de janeiro de 2018, os bancos devem publicar detalhes do numerador e do denominador deste rácio conjuntamente com as suas contas trimestrais.

Finalmente, quanto às exigências de divulgação de informações ao mercado (disclosure), o Comité publicou o quadro revisto do Pilar 3 que entrará em vigor em 2016, a fim de abordar as deficiências identificadas no quadro inicial de Basileia e melhorar assim a comparabilidade dos ativos ponderados pelo risco das entidades.

Regulamentação Europeia A Autoridade Bancária Europeia (EBA) continua a emitir normas e orientações que desenvolvem aspetos da regulamentação europeia (CRR/CRD IV) de capitais e ajudam a garantir uma implementação harmonizada na União Europeia dos requisitos mínimos de capital. Todos esses trabalhos são cruciais para reduzir a variabilidade no consumo de capital não justificada por diferentes perfis de risco, melhorando assim a homogeneidade e a comparabilidade entre as entidades.

Entre as iniciativas regulatórias da EBA em 2015 destacam-se as seguintes:

A proposta final para a avaliação prudente (Prudent Valuation) contém os requisitos para realizar os ajustes de avaliação prudente das posições ao justo valor. A sua implementação está prevista para março de 2016. O relatório de fevereiro sobre o risco por ajuste de avaliação de risco de crédito (CVA), que reitera que se devem eliminar/reconsiderar as isenções deste risco logo que seja revisto o quadro de CVA como parte da revisão fundamental de risco de mercado (FRTB).

Enquanto isso, a EBA publicou uma proposta em novembro, na qual o excesso de risco de CVA das exposições isentas deveria considerar-se na SREP e no ICAAP. Além disso, em agosto publicou-se uma consulta sobre os procedimentos para excluir as transações com contrapartes nãofinanceiras estabelecidas em países terceiros, da exigência de requisitos de fundos próprios para risco de CVA. O objetivo é alinhar o atual tratamento com o tratamento para as contrapartes nãofinanceiras estabelecidas na UE.

O relatório final sobre a avaliação dos instrumentos adicionais Tier 1 em maio e a atualização da lista de instrumentos de capital que as autoridades competentes da UE qualificam como CET1 em outubro. Como consequência, respetivamente, confirma-se que as emissões em países terceiros tem que ter um gatilho (trigger) calculado de acordo com a normativa europeia CRR/CRDIV para integrar no consolidado e reconhecem-se (compliant) os instrumentos sem direito de voto e os certificados emitidos por empresas cooperativas.

A proposta de setembro, sobre as orientações para a aplicação da definição de default, com o fim de melhorar a consistência e alcançar uma harmonização na definição default no quadro prudencial da UE. O exercício de transparência de 2015 que a EBA, publicou em novembro, proporcionando balanços detalhados e carteiras de 105 bancos europeus. Pela primeira vez, o exercício foi fundamentado principalmente, sobre a informação de dezembro de 2014 e junho de 2015, que os supervisores entregaram à EBA. O rácio CET1 fully loaded do Banco Santander em junho de 2015 foi de 9,83 %.

Está previsto em 2016 a publicação de várias propostas de regulamentação em relação aos modelos internos de risco de crédito correspondentes ao plano de trabalho da EBA anunciado no discussion paper sobre o futuro dos modelos IRB, com a finalidade de melhorar a robustez, comparabilidade e transparência e restaurar a confiança nesses modelos, assim como assegurar a consistência supervisora.

Também, está prevista a reabertura da CRR para eliminar inconsistências e incorporar novos desenvolvimentos regulamentares de Basileia, tal como o novo tratamento prudencial das titularizações ou a calibração do rácio de alavancagem. Além disso, a Comissão está pendente de determinar a analogia de jurisdições de países terceiros com base em questionários EBA e se pronuncie sobre a qualificação das CCPs que lhe foi solicitada. A este respeito, a Comissão alargou recentemente o período de transição até junho de 2016. Por fim, a EBA tem previsto publicar o relatório sobre a calibração do rácio de alavancagem em julho de 2016, adiantando-se assim à data limite do seu mandato, em outubro de 2016.

Desde o seu lançamento em novembro de 2014, o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) permitiu que o Banco Central Europeu (BCE) assuma a supervisão integral dos bancos na zona do euro. Em 2015 o MUS consolidou o seu funcionamento e os 129 grupos bancários mais importantes da zona do euro ficaram sob supervisão direta do BCE. Cada entidade tem uma equipa conjunta de supervisão composto por pessoal do BCE e das autoridades nacionais dos EstadosMembros onde esta tenha presença significativa. A Equipa conjunta de Supervisão para o Banco Santander, realizou de forma intensiva o seu trabalho de supervisão regular, celebrando em 2015 mais de 100 reuniões com o Banco.

No que respeita à área de supervisão, 2015 foi o primeiro ano do Mecanismo Único de Supervisão e no qual se desenvolveu o primeiro exercício do SREP. No entanto, será a partir de janeiro de 2016, quando o MUS aplique a metodologia final do SREP publicada pela EBA em dezembro de 2014, com a finalidade de que as entidades com perfis semelhantes sejam analisadas e avaliadas de forma consistente e homogênea. Além disso, como parte deste processo, em dezembro de 2015, a EBA publicou uma proposta de diretrizes para ICAAP e ILAAP e também uma proposta de testes de stress (stress testing), está previsto que se utilizem no SREP os resultados do teste de stress Europeu que se iniciou em fevereiro de 2016.

Além disso, em novembro, o BCE publicou uma consulta para reduzir 122 regras nacionais entre os EstadosMembros supervisionados por MUS, que devem ser implementados a partir de março de 2016 e é a chave para alcançar um desenvolvimento homogéneo do conjunto único de regras (single rulebook).

Por outro lado, a Europa continua avançando na implementação do quadro de gestão de crises. Desde o dia 01 de janeiro de 2016 o mecanismo único de resolução (SRB, Single Resolution Board), o segundo pilar da União Bancária depois do Mecanismo Único de Supervisão, estará plenamente operacional. Em 2016, a SRB irá definir o requisito final de absorção de perdas, estabelecido pela normativa europeia (Minimum Requeriment of Elegible Liabilities, MREL, por suas siglas em Inglês) às entidades, resultado da valorização dos seus planos de resolução. O ano de 2016 será também o primeiro ano do fundo de resolução único, que será gerido pelo SRB.

Finalmente, na mesma linha que o Comité de Basileia tem previsto desenvolver uma avaliação abrangente (comprehensive assessement) do quadro prudencial, está previsto que a Comissão Europeia avance em propostas consistentes com o seu objetivo prioritário de financiar o crescimento e apoiar a criação de emprego de forma sólida e sustentável. Em 2015, desenvolveu uma consulta sobre o impacto da CRD IV no financiamento da economia e lançou um convite à evidência (call for evidence) para avaliar o impacto da regulamentação e identificar os obstáculos que estão impedindo o sistema financeiro de desempenhar o seu papel.

O Grupo comunica e mantém posições ao nível corporativo e local sobre questões em discussão no setor financeiro que podem afetar à sua atividade. O papel das políticas públicas, tanto a nível corporativo como a nível local e em coordenação com as unidades de negócio e suporte afetadas em cada caso, identifica os alertas regulamentares, estabelece a posição do Grupo.

Como resultado, durante 2015 destacam-se as ações seguintes:

O Grupo participou ativamente nas principais associações do setor bancário internacional, europeu e nos principais mercados em que está presente, fornecendo entre outras coisas, inputs para elaborar as respostas sobre as consultas regulatórias em aberto.

O Grupo manteve um diálogo próativo e construtivo com os decisores políticos (policy makers) através dos canais existentes para o efeito (re-ferindo (hearings) e remetendo respostas individuais às consultas oficiais sobre as questões que foram consideradas relevantes para o Grupo).

O Grupo tem defendido especialmente o reconhecimento dos pontos fortes do nosso modelo organizacional por meio de subsidiárias autónomas em capital e liquidez, os benefícios da diversificação geográfica e o reconhecimento da analogia das jurisdições de países terceiros em que estamos presentes.

(No Anexo I pode-se encontrar uma lista com detalhes de mudanças regulatórias)

ANEXO I

Novidades regulamentares em 2015 Publicações finais dos documentos do Comité de Basileia sujeitos a consulta durante o ano 2015:

Em janeiro de 2015 publicou-se a revisão dos requisitos Pilar 3 (Re-vised Pillar 3 disclosure requirements), que aborda as deficiências do Pilar 3 do quadro de Basileia. Os requisitos de divulgação revistos permitirão uma melhor comparação dos ativos ponderados por risco das entidades. Esses requisitos entrarão em vigor em 2016, substituindo os requisitos de divulgação do Pilar III em vigor, emitidos como parte do quadro de Basileia II em 2004 e as melhorias de Basileia 2.5 em 2009. As alterações mais significativas em relação aos requisitos anteriores, são o uso de modelos (acompanhados por definições), alguns deles com um formato fixo.

Em março de 2015, publicou-se Margin requirements for non-cen-trally cleared derivatives, que revê o documento final publicado em setembro de 2013. Este quadro revisto atrasou o início do período de implementação gradual de perceber e constituir margens iniciais em derivados não liquidados através de câmaras de compensação de 01 de dezembro de 2015 a 1 de setembro de 2016. Além disso, o requisito de troca de margens de variação será aplicável nove meses mais tarde, e estará sujeito a um período de introdução gradual de seis meses a partir de 1 setembro 2016.

Em junho de 2015 publicou-se o documento sobre rácio de financiamento estável líquido (Net Stable Funding Ratio - NSFR - disclosure standards), para melhorar a transparência dos requisitos, o reforçar os princípios de gestão do risco de liquidez, fortalecer a disciplina do mercado e reduzir a incerteza nos mercados em relação à implementação do rácio de financiamento estável líquido (NSFR, por sua sigla em Inglês).

Publicações para consulta do Comité de Basileia em 2015:

Em junho de 2015 publicou-se a proposta Interest rate risk in the banking book - consultative document, que revê o tratamento regulatório do risco de taxa de juro da carteira bancária (IRRBB, por sua sigla em Inglês). Tem como objetivo garantir que os bancos têm o capital necessário para cobrir as perdas potenciais por alterações nas taxas de juros e limitar a arbitragem de capital entre a carteira de negociação e a carteira bancária e assim como entre carteiras da carteira bancária que estão sujeitas a tratamentos contabilísticos diferentes. Estabelecem-se duas opções para tratar esse risco:

que este risco se torne um risco de Pilar I (sujeita a requisitos mínimos de capital) ou que permaneça no Pilar II, mas com certas exigências adicionais, como, por exemplo, uma divulgação quantitativa baseada na abordagem do Pilar I, proposta para este risco.

Em julho de 2015, publicou-se o documento da Revisão do quadro risco de ajustamento da avaliação de crédito (Review of the Credit Valuation Adjustment - CVA - risk framework - consultative document). Os objetivos da revisão são:

assegurar que todos os drivers do ajuste por avaliação do risco de crédito (CVA) e as suas coberturas estão cobertas pelo quadro de capital de Basileia, alinhar o padrão de capital com a mensuração do justo valor do CVA aplicado para efeitos contabilísticos e assegurar a coerência com as revisões propostas para risco de mercado através da revisão fundamental da carteira de negociação (FRTB, por suas siglas em Inglês). O documento propõe a utilização de uma abordagem padrão e uma abordagem de modelos internos para o risco de CVA. Em novembro de 2015, publicou-se o quadro sobre o tratamento de Capital - quadro de titularizações “simples, transparentes e compa-ráveis” (Capital treatment for “simple, transparente and comparable” securitisations - consultative document). Propõe-se estabelecer um critério para caracterizar as titularizações simples, transparentes e comparáveis, sempre que cumpram determinadas condições. Os autores/pa-trocinadores e investidores devem declarar que a securitização/secção cumpre com os referidos critérios para se qualificar para um tratamento diferenciado do capital regulamentar. Esta revisão não afeta nem os efeitos comerciais suportados por ativos (asset-backed commercial papers, ABCP) nem as titularizações sintéticas. O Comité de Basileia tomará a decisão final sobre a calibração em 2016, após uma análise posterior e uma vez conhecidos os resultados do estudo de impacto quantitativo (QIS), realizado em paralelo com o período de consulta que termina em 05 de fevereiro de 2016.

Em novembro de 2015, publicou-se uma proposta chamada Haircut floors for noncentrally cleared securities financing transactions - consultative document, que incorpora bases de haircut para repos não liquidados através de camaras de compensação centrais ao quadro prudencial proposto pelo FSB (Comité financeiro de estabilidade, pelas suas siglas em inglês), no seu documento publicado em outubro de 2014 (Streng-thening Oversight and Regulation of Shadow Banking - Regulatory framework for haircuts on noncentrally cleared securities financing tran-sactions). Propõem que quando essas bases de haircut não se cumpram, as entidades tratem este tipo de repos como transações com empréstimos sem garantias para efeitos de capital regulatório. O objetivo do Comité é criar incentivos para que as entidades estabeleçam haircuts de colaterais acima dessas bases ao invés de deter mais capital. Os comentários serão aceites até 5 de janeiro de 2015.

Em dezembro de 2015, publicou-se o documento Revisions to the Standardised Approach for credit risk - second consultative document. Com esta proposta pretende-se melhorar o método padrão inicial publicado pelo Comité em dezembro de 2014, reduzindo a dependência dos ratings externos, aumentando a sensibilidade ao risco, reduzindo o poder discricionário nacional e fortalecendo a relação entre a abordagem padrão e abordagens avançadas IRB. O período de consulta termina em 11 de março de 2016.

Principais versões definitivas publicadas pela EBA em 2015:

Em janeiro de 2015 a EBA publicou a versão corrigida final draft Regulatory Technical Standards (RTS) on Prudent Valuation. Este documento estabelece a metodologia para o cálculo das correções de valor complementares (additional value adjustments - AVAs) com o propósito de obter o valor prudente das posições pelo seu justo valor. Propõem-se duas abordagens a abordagem simplificada e a abordagem do núcleo (simplified approach y el core approach):

duas abordagens de forma a considerar proporcionalidade, em particular para aquelas instituições com exposição limitada em posições ao justo valor.

Em junho de 2015, a EBA publicou o Final draft ITS amending ITS on LCR Reporting (EBA-ITS-2015-04) y Final Draft ITS amending ITS on LR Reporting (EBA-ITS-2015-03). Após a aprovação pela Comissão de um ato delegado especificando a quadro da taxa (rácio) da cobertura de liquidez (LCR, por sua sigla em Inglês) e a definição do rácio de alavancagem (LR, por sua sigla em Inglês), a EBA desenvolveu emendas a respeito deste assunto no ITS atual de reporte ao supervisor. Estes documentos proporcionam às entidades um novo sistema de templates e instruções e garantem uma supervisão adequada de acordo com o ato delegado da Comissão. As emendas do LCR só são aplicáveis às instituições de crédito e não às empresas de investimento e as emendas do LR estão alinhadas com a norma padrão publicada pelo BCBS.

Em junho de 2015, publicou-se o Final Draft Regulatory Technical Standards on the specification of the assessment methodology under which competent authorities permit institutions to use Advanced Measurement Approaches (AMA) for operational risk in accordance with Article 312 of Regulation (EU) No 575/2013, com o objetivo de especificar o método de avaliação em que as autoridades competentes autorizam as instituições a aplicar métodos avançados de cálculo dos requisitos de capital para risco operacional. Inclui as condições para avaliar a impor-tância das extensões e modificações dos métodos de cálculo avançados e modalidades de notificação às autoridades competentes das mudanças nos seus modelos de métodos avançados de cálculo.

Principais documentos para consulta publicados pela EBA em 2015:

Em maio de 2015, publicou-se o documento Consultation on RTS on specialised lending exposures (EBA/CP/2015/09), que define quatro classes de empréstimos especializados:

Project finance, imobiliário, object finance y produtos básicos. O documento especifica uma lista de fatores que as entidades devem ter em conta para classificar os empréstimos especializados dentro destas categorias e propõe duas opções sobre como esses fatores devem ser combinados para determinar as ponderações de risco atribuídas a tais exposições. A abordagem seguida neste RTS está em linha com o quadro estabelecido pelo Acordo de Basileia, que utiliza a abordagem de critérios de alocação (slotting criteria).

Em junho de 2015, publicou-se o Second Joint Consultation on draft RTS on riskmitigation techniques for OTCderivative contracts not cleared by a CCP (EBA/JC/CP/2015/002), em cuja publicação participou a EBA, delineando o quadro da regulação EMIR para aquelas transações de derivados OTC não sujeitos a liquidação através de uma câmara de compensação central.

Este RTS estabelece o montante regulador da margem inicial e da variação que as contrapartes devem intercambiar assim como as metodologias para o seu cálculo. Também descreve e estabelece os critérios para considerar os colaterais elegíveis e para assegurar que essas garantias sejam suficientemente diversificadas.

Em agosto de 2015, publicou-se o documento Consultation on RTS on exclusion from CVA of nonEU non-financial counterparties (EBA/ CP/2015/14), que estabelece os procedimentos necessários para excluir as transações com contrapartes nãofinanceiras (NFCS, por sua sigla em Inglês), estabelecidas num país terceiro, da exigência de requisitos de fundos próprios pelo ajuste de avaliação para risco de crédito (CVA). A proposta alinha o tratamento estabelecido num país terceiro com o tratamento para contrapartes nãofinanceiras estabelecidas na UE. No entanto, uma vez que as contrapartes estabelecidas fora da UE não estão sujeitas a este regulamento, o documento específica que é responsabilidade das entidades, assegurar que essas contrapartes seriam classificados como nãofinanceiras se estivessem estabelecidas na UE, e neste caso, que não excedem o limite de transações de derivados OTC estabelecido no EMIR, acima do qual existe a obrigação de liquidar os derivados através de câmaras de compensação.

A EBA prevê duas opções, a primeira das quais exige às entidades o cumprimento dos requisitos deste RTS no início do contrato, enquanto a segunda opção tem a obrigação de cumprimento com uma frequência trimestral.

Principais diretrizes em 2015:

Em março de 2015, publicou-se o documento Consultation on Guidelines on limits on exposures to shadow banking (EBA/ CP/2015/06), incluindo os critérios para que as entidades estabeleçam limites de exposição perante entidades de shadow banking. Nesta consulta são definidas duas abordagens para as instituições definirem esses limites:

o abordagem principal (quando a entidade tem informações suficientes) e a abordagem alternativa (limite agregado de exposições a shadow banking). Adicionalmente a EBA propõe uma definição do sistema bancário paralelo (shadow banking) que inclui as entidades que não estão sujeitas a uma supervisão prudencial apropriada e suficientemente sólida. Também, em relação aos fundos, consideram-se dentro do perímetro do sistema bancário paralelo (shadow banking) todos os fundos MMFs (UCITS o AIFs) todos os AIFs e todos os fundos não regulamentados, exceto os nonMMFs UCITS estabelecidos na União Europeia ou em países terceiros sujeitos a requisitos equivalentes.

Em julho de 2015, publicou-se a Consultation on joint Guidelines for the prudential assessment of acquisitions of qualifying holdings (JC/ CP/2015/003), que é uma revisão das orientações publicadas em 2008 a este respeito. O principal objetivo desta guia é fornecer a transparência, previsibilidade e segurança jurídica no processo de avaliação objeto de diretivas e regulamentos setoriais.

Para o efeito, desenvolve-se, o processo de avaliação definido no quadro legislativo europeu e harmonizam-se as condições que definem como o adquirente de participações qualificadas deve comunicar a sua decisão às autoridades competentes. Define-se um processo claro e transparente para a avaliação prudencial pelas autoridades competentes e inclui-se um período máximo de tempo para concluir esse processo. Também se especificam critérios claros de natureza estritamente prudencial para serem utilizados no processo de avaliação pelas autoridades competentes. O documento visa assegurar que o adquirente sabe de antemão a informação que se lhe vai exigir, a fim de acelerar o processo de avaliação.

Em setembro de 2015, publicou-se Consultation on Guidelines on the application of the definition of default (EBA/CP/2015/15). As diretrizes harmonizam a definição de não pagamento no quadro prudencial da UE, que por sua vez irá melhorar a consistência na aplicação pelas instituições dos requisitos regulamentares da UE nas suas exposições. Proporciona-se uma definição detalhada e uma descrição da sua aplicação, que abrange questões fundamentais, tais como os dias passados para a identificação do não pagamento, indicações sobre a improbabilidade do pagamento, condições para o retorno do devedor à situação de não “não pagamento”, o tratamento da definição de não pagamento (default) em dados externos, aplicação da definição num grupo bancário e aspetos específicos relacionados com as exposições minoristas (carteira de retalho). Serão recebidos comentários até 22 de janeiro de 2016.

Em novembro 2015 publicou-se o documento Consultation on Guidelines on the treatment of CVA risk under SREP (EBA/ CP/2015/21). A EBA publicou em fevereiro de 2015, um relatório sobre CVA, no qual se comprometeu a desenvolver diretrizes orientadas para as autoridades competentes e às entidades sobre como tratar o risco de CVA no âmbito do processo de revisão e avaliação de supervisão (SREP, por sua sigla em Inglês). A guia proporciona uma abordagem comum na determinação da materialidade do risco por CVA na sua avaliação no SREP, e na definição dos requisitos de fundos próprios adicionais para cobrir o risco de CVA. Além disso, para garantir uma calibração adequada dos limites acima, a EBA iniciou um exercício de recompilação de dados através de um estudo de impacto (Quantitative Impact Study).

ANEXO I

Declaração de Responsabilidade O Conselho de Gerência da Sociedade declara que:

Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna.

A qualidade de toda a informação divulgada é adequada. Compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do exercício subsequente àquele a que o presente documento “Disciplina de Mercado” se refere.

Não se verificou qualquer evento relevante ocorridos entre o termo do exercício e a data de publicação do presente documento “Disciplina de Mercado”, que tenha impacto significativo ou material na informação publicada.

Em conformidade com o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 o documento “Disciplina de Mercado” tem uma periodicidade mínima anual.

ANEXO II

Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco

1 - Informações relativas ao âmbito de aplicação Este documento aplica-se à atividade do perímetro consolidado da Aljardi SGPS L.da (em adiante designada por “Sociedade”).

A Aljardi SGPS, L.da é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (em adiante designada por “Banco”) a sua única participada. O Banco tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos já depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal.

Perímetro de Consolidação Não existem diferenças no nível da base de consolidação para efeitos contabilísticos e prudenciais.

Não existem impedimentos significativos, de direito ou de facto, atuais ou previstos, a uma transferência rápida de fundos próprios ou ao pronto reembolso de passivos, entre a empresamãe e a sua filial.

2 - Princípios gerais de gestão de Risco - Objetivos e políticas

2.1 - Estratégias e processos de gestão de risco A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

O Sistema de Gestão de Riscos no Grupo Aljardi (em adiante designado por “Grupo”) é proporcional à dimensão, natureza e complexidade das atividades desenvolvidas, tomando, nomeadamente, em consideração a natureza e magnitude dos riscos que a mesma assume e ou pretende assumir. Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco revêm de forma sistemática e periódica as estratégias e políticas de gestão de riscos da entidade.

Existem procedimentos efetivos para identificar, gerir, controlar e comunicar os riscos aos quais se encontra exposto. Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco asseguram que as estratégias e as políticas se modificam quando se torna necessário de modo a refletir as alterações dos fatores internos e externos. Esta situação é especialmente relevante em relação ao ambiente macro económico em que as entidades operam e com a situação económica envolvente.

Em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno, os riscos materialmente mais relevantes e quantificáveis, bem como a respetiva importância face ao risco total, são os seguintes:

Risco de Crédito relativo às carteiras de aplicações em instituições de crédito, crédito a clientes e títulos de capitais não incluídos na Carteira de Negociação (Método Padrão).

Risco de taxa de Juro da Carteira Bancária. Risco Operacional (Método do Indicador Básico). Risco de Posição da Carteira de Negociação em Títulos de Capital.

Em relação aos resultados líquidos anuais o perfil de risco da atividade de Gestão de Carteira por Conta Própria do Banco é alto conforme a natureza da operativa desenvolvida em mercados financeiros de rendimento variável.

O perfil de risco do resto das atividades da Sociedade o do Banco é considerado como baixo.

Não existem modelos internos de avaliação de riscos relevantes. A Administração tem definido e aprovado o Sistema de gestão de riscos como um conjunto integrado de processos de caráter permanente que asseguram uma compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes à atividade desenvolvida, e possibilita uma implementação adequada da estratégia e o cumprimento dos objetivos da instituição, e têm uma influência ativa nas tomadas de decisão da própria Administração e dos órgãos de gestão intermédia.

O Sistema de Gestão de Riscos é sólido, eficaz, consistente e abarca todos os produtos, atividades, processos e sistemas da instituição.

O Sistema de Gestão de Riscos está documentado em Manuais de risco específicos, revistos com periodicidade máxima anual. Existem políticas e procedimentos apropriados e claramente definidos, para a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de riscos, com vista a assegurar que os objetivos da instituição são atingidos e que são tomadas as ações necessárias para responder adequadamente aos riscos previamente identificados.

No ano 2006, dentro do marco corporativo estabelecido no Grupo Santander para o cumprimento da lei “Sarbanes Oxley”, estabeleceu-se uma ferramenta corporativa na intranet do Grupo, para a documentação e certificação de todos os subprocessos, riscos operativos e controlos que os mitigam. Neste sentido, o Banco Madesant avalia semestralmente e certifica de forma anual a eficiência do controlo interno das suas atividades.

2.2 - Estrutura e organização da função relevante de gestão de risco A Função de Gestão de Riscos assegura a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e a eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema. Em particular a estrutura da Função de Gestão de Riscos do Banco é a seguinte:

O Comité de Gestão de Riscos, integrado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Responsável da Função de Gestão de Riscos, e pelo Diretor de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor.

O Responsável da Função de Gestão de Riscos. A referida função é hierárquica e funcionalmente independente das outras áreas e atividades existentes, dependendo única e exclusivamente do Órgão de Administração do Banco. A referida Função de Gestão de Riscos está dotada dos recursos suficientes e com responsabilidades específicas.

Esta estrutura permite garantir que o Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de todos os riscos materiais, a que a instituição se encontra exposta, tanto por via interna como externa, por forma a assegurar que aqueles se mantêm ao nível previamente definido pelo Órgão de Administração e que não afetam significativamente a situação financeira da instituição.

Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afetos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos. No caso necessário podem-se estabelecer como medidas corretivas uma redução do nível de risco, reforço das provisões, recurso a técnicas de redução do risco, diminuição das exposições a determinados setores, países, regiões ou carteiras; redefinição da política de financiamento, alteração da política de preços, desenvolvimento de planos de contingência, ou reforço do nível de fundos próprios, entre outras.

2.3 - Âmbito e natureza dos sistemas de informação e de medição do risco Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afetos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos.

A Sociedade e o Banco desenvolveram processos adequados de recolha e verificação da informação relevante, que lhes permite avaliar qualitativamente cada tipo de risco e a sua gestão, dentro do contexto geral da governação interna. São utilizados processos de gestão e acompanhamento de riscos adequados e válidos que identificam, medem, agregam e controlam os seus riscos adequadamente.

O Grupo Aljardi dispõe de um processo de avaliação de riscos apropriado que engloba todos os elementos chave da gestão e planificação do capital e que origina uma quantidade adequada de capital necessário para fazer face aos referidos riscos.

O Grupo Aljardi utiliza diversas metodologias para avaliar a sua exposição ao risco e determinar as necessidades de capital para a sua cobertura. Estão definidos procedimentos diários de alerta atempada para evitar que o capital desça para baixo do mínimo exigido para fazer face às características dos riscos a que o Banco está exposto.

O processo de agregação das avaliações do risco, bem como os eventuais efeitos de diversificação foram determinados a traves da utilização dos modelos específicos estabelecidos pelo Banco de Portugal.

2.4 - Sistema de Gestão de Riscos - riscos financeiros relevantes O Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração os riscos que, em face da situação concreta da instituição, se possam revelar materiais em termos de a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital por causa dos seguintes fatores:

2.4.1 - Risco de crédito

O risco de crédito é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a instituição, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Credito/ Contrapartida específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada. De um modo geral as operações do Banco em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos.

De todas as contrapartes de crédito do Banco são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados “ratings internos” gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody’s e/ou a Standard & Poor’s.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

No que diz respeito ao risco de crédito o financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos (entidades do Grupo Santander) e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

Em relação ao cálculo de capital regulatório e devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco e da Sociedade à data de referência, a aplicação e realização de exercícios de StressTest e análises de sensibilidades sobre o risco de crédito não é materialmente relevante.

Não existem modelos internos de avaliação de risco de crédito:

Neste sentido o Grupo adotou o “Método Padrão” para cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de Crédito e dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual estão definidos ratings internos que são perfeitamente consistentes com as qualificações de crédito recebidas a partir de Agências de Notação Externa devidamente certificadas pelo Banco de Portugal como são a Moody’s Investors Service e a Standard § Poor’s Corporation.

Relativamente ao mapeamento entre as avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI reconhecidas, por segmento de mercado, e os graus da qualidade do crédito, e para efeitos da aplicação do “Método Padrão”, o Banco utiliza as tabelas de correspondência apresentadas no Anexo I da Instrução 10/2007 do Banco de Portugal.

2.4.2 - Risco de mercado

O risco de mercado é definido, em geral, como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias. O Banco dispõe de um Manual de Risco de Mercado específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O Banco tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado são utilizadas as medições do “Value at Risk” (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a máxima perda potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Grupo dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do “Value at Risk” assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de StressTest em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Também são efetuadas análises periódicas de concentração de risco:

por ativo, por país, por divisa, por custódia/contrapartida; análise de antiguidade em carteira, a análise de grandes riscos de acordo com as normas prudenciais em vigor, análise dos coeficientes de risco (beta e volatilidade), análise dos “loss trigger” e “stop loss” aprovados, análise de liquidez de mercado por ativo, análise da correlação entre os preços dos ativos, entre outros.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de StressTest, de sensibilidade e de cenários.

2.4.3 - Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de desfasamentos de maturidade ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou elementos extrapatrimoniais.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotadas, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro, aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros:

Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo nas taxas de juro.

A política principal do Banco é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de StressTest, de sensibilidade e de cenários.

2.4.4 - Risco de taxa de câmbio

O risco de taxa de câmbio é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira bancária, provocados por alterações nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Mercado, e um Manual de Operações em Moeda Estrangeira, especifico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O risco de taxa de câmbio no Banco é gerido mediante a realização de operações com derivados financeiros de cobertura perfeita para algumas operações efetuadas em moedas diferentes do euro. Todas as Operações realizadas com derivados financeiros (swap ou forward de divisas) são única e exclusivamente operações de cobertura perfeita.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de StressTest, de sensibilidade e de cenários.

2.4.5 - Risco de liquidez

O risco de liquidez é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros:

análises de gap de liquidez como medida básica de controlo, liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez e iliquidez, sendo que para estes, existem limitem internos aprovados.

Para o cálculo de capital regulatório o risco de liquidez não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

A aplicação e realização de exercícios de StressTest e análises de sensibilidades sobre o risco de liquidez não são materialmente relevantes.

A atuação de cobertura deste risco esta baseada na análise das informações relativas ao gap de liquidez, e da análise de liquidez por ativo e dispõe de uma situação de liquidez adequada à sua atividade, não tendo necessidade de capital adicional para cobrir este risco.

2.4.6 - Risco operacional

O risco operacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão internos ineficazes, de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infraestruturas.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Operacional específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos, o Comité de Risco Operacional e pelo Comité de Segurança.

A análise do risco operacional é baseada no existência de um Manual de Normas e Procedimentos do Banco e de um Modelo de Controlo Interno do Banco onde se identificam e descrevem todas e cada uma das tarefas realizadas, nas quais se inclui informação relativa ao departamento encarregado da sua gestão, colaborador responsável, periodicidade, tipologia, descrição da tarefa, etapas de realização, recursos informáticos utilizados, arquivo de informação gerada, realização backups, planos de contingência associados, outras tarefas relacionadas e data de atualização.

Em relação ao cálculo de capital regulatório, o Grupo, desde o início optou por utilizar o “Método do Indicador Básico”.

A aplicação e realização de exercícios de StressTest e análises de sensibilidades sobre o risco de operacional não são materialmente relevantes, tendo sido apenas calculado o respetivo requisito de Capital Interno, para efeitos do seu impacto nos Fundos Próprios e nos Rácios de Solvabilidade. Conforme as regras definidas no Aviso 9/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, na avaliação do cálculo acima referido foi considerado o “indicador relevante” anual.

De acordo com o “Método do Indicador Básico”, o requisito de fundos próprios para o risco operacional é igual a 15 % do indicador relevante o qual consiste na média trienal da soma da margem líquida de juros com outras receitas líquidas.

2.4.7 - Risco dos Sistemas de Informação

O risco dos sistemas de informação é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não autorizados, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em casos de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.

O Grupo tem externalizadas as funções relativas aos Sistemas de Informação e Comunicação em duas sociedades do Grupo Santander. O acompanhamento e controlo das atividades desenvolvidas neste âmbito são efetuados pela Função de Gestão de Riscos, o Comité Técnico e pelo Comité de Informática do Banco.

O Banco dispõe de documentação técnica dos sistemas informáticos em particular servidores, redes de comunicações, sistemas de gestão de bases de dados (SII - Sistema Integrado de Investimentos) e de microinformática. Existe um Plano de Contingência com cenários que asseguram a continuidade do negócio em situações de perturbação da capacidade operativa (Business Continuity & Disaster Recovery Pla-ning). Em particular existem planos específicos para o sistema de comunicações, para o acesso normal à infraestrutura, e para as tecnologias de processamento e informação utilizadas. A organização apresentada permite assegurar que está perfeitamente definido o processo de atuação em caso de haver alguma incidência nesta área não sendo pois necessário evidenciar nenhum fator que possa alterar as necessidades de capital da Sociedade ou do Banco.

No Grupo o Risco dos Sistemas de Informação e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.8 - Risco de estratégia

O risco de estratégia é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das decisões ou da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente ou a alterações no ambiente de negócios da instituição.

Os respetivos órgãos de administração definem e aprovam as estratégias no Grupo. Os processos de planeamento estratégico estão baseados em pressupostos devidamente sustentados a longo prazo e em informação fiável e compreensível. Neste sentido os órgãos de administração tem promovido a criação de documentação e manuais específicos, que assegurem uma adequada implementação do planeamento estratégico, e garantam uma estrutura e cultura organizacionais que permitam desenvolver adequadamente as estratégias definidas.

Em particular o Banco tem desenvolvido a seguinte documentação interna:

Manual de Normas e Procedimentos, Plano Geral de Contingência, Manual do Usuário, Planeamento de Continuidade da Atividade e recuperação em situações de desastre (Business Resumption Contingency Plan:

Business Continuity & Disaster Recovery Planning). A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos. No Grupo o Risco de Estratégia e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.9 - Risco de “compliance” e de reputação

O risco de compliance é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de caráter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais.

O Risco reputacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral.

No Grupo existe uma gestão integrada do risco de “compliance” e do risco de reputação. O Banco tem desenvolvido manuais específicos:

Manual de Compliance, Código Geral de Conduta, Código de Conduta nos Mercados de Valores, Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, Manual de Operativa nas respostas aos Ofícios de Banco de Portugal. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos, o Responsável de Compliance, o Comité de Compliance, o Comité de Prevenção de Branqueamento de Capitais e pelo Responsável de Prevenção de Branqueamento de Capitais.

A atividade na mitigação deste risco consiste na existência de normas e regulamentos internos aplicáveis às atividades executadas e a todos os empregados, com o objetivo de prevenir ou minimizar os riscos de receber sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou perdas de reputação, como consequência do incumprimento de leis, ou regulamentos, ou de realizar determinadas práticas nas atividades bancárias. A gestão eficaz do risco de compliance tem permitido que nunca se verificaram perdas derivadas da gestão ineficiente deste risco. Este facto permite classificar ao risco de compliance como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.10 - Outros riscos

Risco de contraparte - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de contraparte é considerado não relevante devido à inexistência de operações enquadráveis. Em geral, todas as Contrapartes têm o seu rating interno devidamente atualizado.

Risco de concentração - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de concentração não é considerado relevante.

Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de posições de contraparte) - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de flutuações de mercado não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco) - Para o cálculo de capital regulatório o risco de correlação não é relevante devido à imaterialidade da referida correlação.

ANEXO III

Adequação de Capitais As regras em matéria de fundos próprios encontram-se definidas no Aviso 6/2010 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa, relativamente à adequação de capitais

1.1 - Principais características das diferentes rubricas e componentes dos fundos próprios 382.502 325.025 57.517 – 40 Capital realizado - Em 31 de dezembro de 2015, o capital da Sociedade estava representado por duas quotas com o valor total 325.024.940,14 euros, integralmente subscritas e realizadas por sociedades inseridas no Grupo Santander.

1.2 - Síntese do método utilizado para a autoavaliação da adequação do capital interno, (ICAAP) face à estratégia de desenvolvimento da atividade e descrição da forma como a instituição afeta o capital interno aos diferentes segmentos de atividade. A especificidade de todas as atividades desenvolvidas, o reduzido número das linhas de negócio existentes, bem como o conhecimento e acompanhamento individualizado de todas e cada uma das operações realizadas, aliado ao facto de a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, serem sociedades não residentes em Portugal mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander, permite manter em permanência uma avaliação pormenorizada e individualizada, quanto à identificação, medição e gestão de todos os riscos afetos às atividades desenvolvidas.

O conhecimento pormenorizado e individualizado, referido no parágrafo anterior, não se limita unicamente à quantificação de saldos contabilísticos, mas acima de tudo esse conhecimento, abrange na mesma base de pormenor e base individual, o conhecimento de todos os riscos das diversas naturezas, a que estão sujeitas todas e cada uma das operações realizadas e todos e cada um dos controles que estão estrategicamente estabelecidos, de forma a garantir a eliminação dos referidos riscos.

Pelos motivos referidos nos parágrafos anteriores os órgãos de administração da Sociedade e do Banco consideram como mais adequado, que o seu capital interno, seja em cada momento igual ao montante dos seus fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade, calculados com base nas técnicas e modelos definidos na legislação específica definida pelo Banco de Portugal.

Por conseguinte, as técnicas e modelos utilizados pela “Sociedade” e pelo “Banco” na Avaliação do seu Capital Interno, são as que estão na legislação específica definida pelo Banco de Portugal e Banco Central Europeu, à luz do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

No conjunto da extensa e completa legislação abrangida pelo Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, bem como das técnicas definidas nas diversas instruções e avisos relacionados, emitidas para o efeito pelo Banco de Portugal, considera-se que as mesmas são suficientes e adequadas para servirem de base e suporte aos controlos implementados na instituição, para efeitos do acompanhamento permanente da evolução do capital interno no Grupo Aljardi.

Os fundos próprios reais do Grupo Aljardi a 31/12/2015 ascendem a um montante de 1.216.150 milhares de Euros, e correspondem a um montante de cerca de 100 % do seu Capital Económico.

A “Sociedade” e o ”Banco” desde o inicio da sua atividade, sempre mantiveram níveis muito sólidos de Rácios de Solvabilidade, e que sempre atingiram montantes muito acima do limite mínimo estipulado pelo Banco de Portugal e Banco Central Europeu (8 % até 31 de dezembro de 2015). O rácio de solvabilidade real da Sociedade a 31-12-2015 é de 218,9 %.

Ver Tabela 1 Áreas funcionais (conforme matriz riscos definitiva estabelecida para o MAR) Segmento de negócio Banca de investimento Carteira própria Funções gerais nados.

Totais . . . . . . . . . . . . .

Data de referência:

31/12/2015

TABELA 1

Capital por atividades Risco de crédito afeto às carteiras de aplicações em IC, crédito a clientes e títulos de capital não incluídos na carteira de negociação (Método Padrão).

Risco de posição da carteira de negociação em títulos de capital.

Risco de taxa de juro (conforme critérios definidos na Inst. 19/2005) (1) (2) (3) 1 632 14.324 25.708 40.665 0 543 0 0 543 0 0 1.412 1.980 3.392 Ver Tabela 2.

Ver Tabela 3.

Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Ver Tabela 4.

ANEXO IV

Risco de Crédito de Contraparte Por risco de risco de crédito de contraparte entende-se como o risco de incumprimento pela contraparte de uma operação antes da liquidação final dos respetivos fluxos financeiros (Parte 1 do Anexo V do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007 e Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013).

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito de contraparte

1.1 - Descrição da forma como a instituição afeta o capital interno e fixa limites relativamente a exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte Conforme o referido com anterioridade em relação ao cálculo de capital regulatório, o risco de crédito de contraparte dos derivados da Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 carteira bancária, é considerado não relevante. À data de referência não existem operações enquadráveis.

Em geral a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander. Todas as contrapartes da Sociedade e do Banco são entidades de reconhecida solvência e tamanho, com experiência e presença suficiente nos diversos mercados em que operam, possuem informação pública financeira histórica e atualizada que possibilita a análise da entidade e assinação de rating interno.

1.2 - Descrição das políticas que garantem os padrões de segurança jurídica das cauções, previstas nos termos do Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, bem como das políticas sobre ajustamentos das avaliações e reservas de avaliação. Devido à especificidade das operações realizadas e conforme o especificado no parágrafo anterior, não existe uma política definida para a redução de risco de crédito de contraparte nos términos previstos no Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013. crédito de contraparte dos derivados da carteira bancária À data de referência não existem operações enquadráveis Ver Tabela 5.

Posição em risco original Data de referência:

31/12/2015

ANEXO V-A

Risco de Crédito - Aspetos Gerais SECÇÃO A Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito

1.1 - Definições para efeitos contabilísticos Crédito vencido:

prestações vencidas de capital ou juros decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento. Os créditos com prestações vencidas são denunciados nos termos do manual de crédito aprovado, sendo nesse momento considerada vencida toda a dívida.

Crédito objeto de imparidade:

A definição consta no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas Crédito em incumprimento:

A definição consta da Instrução 16/2004 subordinada ao tema “qualidade de crédito”.

1.2 - Descrição das abordagens e métodos adotados para a determinação das correções de valor e das provisões Em Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas.

Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de substituição na posição em risco original líquida (a).

Valor da posição em risco totalmente ajustado Montante da posição ponderada pelo risco Dez-15 Dez-14

1.3 - Descrição do tipo de correções de valor e de provisões associadas a posições em risco objeto de imparidade Não há qualquer tipo de correção a reportar.

1.4 - Indicação das correções de valor e dos montantes recuperados registados diretamente na demonstração de resultados, relativa ao exercício de referência e ao exercício anterior Não há qualquer tipo de correção a reportar.

1.5 - Risco de concentração:

Política de gestão, avaliação e fatores de risco considerados para a análise de correlações entre as contrapartes A quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco, o financiamento realizasse essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

O risco de concentração não é considerado relevante para o cálculo de capital regulatório.

Ver Tabela 6.

Classes de Risco Dez-15 Ver Tabela 7.

Classes de Risco Dez-15 Dez-14 Ver Tabela 8.

Classes de Risco Setor Público Dez-15 Dez-14 em risco original . . .

0,1 %

Posição em risco original (média ao longo do período) Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Instituições Financeiras Não Monetárias Empresas Não financeiras Outros Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 0,0 % 0,0 % 0,2 % 0,2 % Não há qualquer tipo de informação a reportar.

Não há qualquer tipo de informação a reportar.

Ver Tabela 9.

VR < 1 ano Classes de Risco Dez-15 98,1 % risco original . . . . . . .

ANEXO V-B

Risco de Crédito - Método Padrão Por Método Padrão entende-se o método previsto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto Lei 104/2007, de 3 de abril, atualmente em vigor através do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - As instituições devem divulgar as seguintes informações de natureza qualitativa por classe de risco

1.1 - Identificação das agências de notação externa (ECAI (1) e das agências de crédito à exportação (ECA (2) utilizadas Conforme o disposto na Instrução 10/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, e Ver Tabela 10.

0 %

10 % original. . . . . . . . . . . .

0

1 ano < VR < 5 anos

5 anos < VR < 10 anos

VR > 10 anos Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 Dez-15 Dez-14 1,6 % 1,8 % 0,0 % 0,0 % 0,3 % 0,3 % para as posições em risco sobre empresas, o Grupo Aljardi baseia os coeficientes de ponderação de risco na avaliação externa do risco de crédito produzida pelas seguintes agências de notação externa:

Standard & Poor’s Ratings Services (S&P), Moody’s Investors Services (Moody’s) e Fitch Ratings (Fitch). O tratamento das avaliações de crédito é feito de acordo com o previsto na Parte 4 do Anexo III do Aviso 5/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013. No que respeita às posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais e, consequentemente, sobre instituições, o Grupo consulta a listagem de risco país da OCDE com a classificação do risco país dos participantes no “Convénio relativo às linhas diretrizes no domínio dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial da OCDE” e procede de acordo com o previsto no parágrafo 1.3 da Parte 2 do Anexo n.º 5/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

1.2 - Descrição do processo utilizado para afetar as avaliações de risco dos emitentes ou das emissões aos elementos incluídos na carteira bancária Não existem as emissões referidas.

Ponderadores de Risco 20 % 50 % 75 % 100 % 150 % Outros ponderadores Total 0 0 331.102 0 0 1.218.235 0 % 10 %

3 - Total posições ponderadas pelo risco (=∑(2.”x”ponderador Posição em risco deduzida aos fundos próprios por Data de referência:

31/12/2015

(1) ECAI:

External Credit Assessment Institutions. (2) ECA:

Export Credit Agencies.

ANEXO VI

Técnicas de Redução do Risco de Crédito Por técnicas de redução do risco de crédito entendem-se as técnicas utilizadas pelas instituições para reduzir o risco de crédito associado a uma ou mais posições detidas, conforme estava disposto na alínea s) do artigo 2.º do Decreto Lei 104/2007, de 3 de abril e atualmente em vigor no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco já mencionada, não são aplicadas técnicas de redução do risco de crédito. O financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, fundos e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais.

ANEXO VII

Operações de Titularização Para os efeitos do presente Anexo, adotam-se as definições constantes no ponto 2 do Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informação sobre operações de titularização Conforme as estratégias de negócio da Sociedade e do Banco, não são realizadas operações de titularização.

Ponderadores de Risco 20 % 50 % 75 % 100 % 150 % Outros ponderadores Total ANEXO VIII Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação Entende-se por Método Padrão sobre a carteira de negociação:

o método estabelecido nos Anexos II e IV do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos seguintes riscos da carteira de negociação:

de posição, de crédito de contraparte e de liquidação.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos assumidos na carteira de negociação

1.1 - Subcarteiras da carteira de negociação que se encontram cobertas pelo “método Padrão sobre a carteira de negociação”

O Grupo Aljardi utiliza o Método Padrão nos cálculos dos requisitos do risco de posição dos vários instrumentos que integram a carteira de negociação, em particular na subcarteira de títulos de capital.

1.2 - Metodologias de avaliação dos riscos da carteira de negociação, para cada subcarteira, relativamente às instituições que apliquem o “método Padrão sobre a carteira de negociação”.

O cálculo dos requisitos de capital por risco de posição de instrumentos de capital enquadra-se na Secção III da Parte 2 do Anexo II do Aviso 8/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

Ver Tabela 11.

Riscos da Carteira de Negociação ANEXO IX Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação Entende-se por Método Padrão o estabelecido nos anexos V e VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007 e no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias, das carteiras bancárias e de negociação.

Requisitos de Fundos Próprios Dez-15 Dez-14 SECÇÃO A Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos cambial e de mercadorias

1.1 - Indicação do método (Padrão ou de Modelos Internos) adotado pela instituição para calcular os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias. O Grupo adota o Método Padrão para calcular os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura do risco cambial. Conforme a estratégia de negocio da Sociedade e do Banco, no Grupo não são realizadas operações sobre mercadorias.

Ver Tabela 12.

Riscos Cambial e de Mercadorias Data de referência:

31/12/2015

ANEXO X

Posições em Risco sobre Ações da Carteira Bancária SECÇÃO A Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa relativamente às posições em risco sobre ações da carteira bancária

1.1 - Identificação dos objetivos associados às posições em risco sobre ações A exposição do Grupo a ações é contabilizada em duas carteiras de ativos:

(i) ativos reconhecidos ao justo valor, com variação de valor refletida em resultados e (ii) ativos disponíveis para venda, onde as variações de valor são registadas no capital próprio em rubrica própria - “Reservas de Justo Valor” - e submetidas a testes de imparidade. Quer no momento da aquisição das ações quer nos momentos subsequentes, este tipo de ativos são mantidos nos livros do Grupo pelo seu justo valor. As metodologias para a determinação do justo valor privilegiam as valorizações constantes dos mercados onde o título seja cotado.

Ver Tabela 13.

Ações Cotadas Dez-15 Dez-14 Requisitos de Fundos Próprios Dez-15 Dez-14

1.2 - Identificação das técnicas contabilísticas e metodologias de avaliação utilizadas, incluindo os pressupostos fundamentais e as práticas que afetam essa avaliação, bem como quaisquer alterações significativas dessas práticas. A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menosvalia potencial em relação ao custo de aquisição Existência de uma menosvalia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais maisvalias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na “Reserva de justo valor”. Caso posteriormente sejam determinadas menosvalias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

Derivados - Contratos sobre Ações/Índices (Outros instrumentos de capital) Total Dez-15 Dez-14 Ações Cotadas reavaliações latentes. . . . . . . . . . . . . .

Dez-15 Dez-14 ANEXO XI Risco Operacional Por risco operacional entende-se o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos (alínea g) do artigo 2.º do Decreto Lei 104/2007, de 3 de abril e Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013).

SECÇÃO A

Informação Qualitativa O método de cálculo dos requisitos de fundos próprios para a cobertura de risco operacional é o do Indicador Básico previsto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto Lei 104/2007, de 3 de abril, e regulamentado através do Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2007 e Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

Ver Tabelas 14 e 15.

Rubricas Derivados - Contratos sobre Ações/Índices (Outros instrumentos de capital) Total Dez-15 Dez-14 – 198 – 11.422

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco operacional

1.1 - Descrição da metodologia de cálculo dos requisitos de fundos próprios O Grupo adota o Método do Indicador Básico, de acordo com o Aviso 9/2007 e Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26-06-2013.

1.2 - Indicação dos elementos contabilísticos considerados para cálculo do indicador relevante, no caso de utilização do método do Indicador Básico Ver Tabela 14. (quadro de preparação) Ano n-2 - Dez-13 Ano n-1 - Dez-14 Ano n - Dez-15 Atividades ANEXO XII Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital SECÇÃO A Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente ao risco de taxa de juro da carteira bancária O risco de taxa de juro da carteira bancária concentra-se nas operações de financiamento junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e aplicações em entidades do Grupo Santander.

O Grupo utiliza os critérios definidos pela Instrução 19/2005 do Banco de Portugal. Não existem modelos internos de medição e avaliação do risco de taxa de juro da carteira bancária em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno.

O risco de correlação entre o risco de taxa de juro da carteira bancária e outros tipos de risco é considerado imaterial.

2 - As instituições devem prestar as seguintes informações de natureza qualitativa sobre os testes de esforço realizados Em geral, entende-se por medidas de StressTest (ou teste de esforço) as variações previstas no valor de uma carteira ao reavaliála utilizando cenários extremos para os preços de mercado. Nos cenários extremos os preços sofrem variações de magnitude considerável relativamente ao observado em condições normais, como ocorre nos eventos de crises. A realização de testes de esforço permite a identificação de vulnerabilidades específicas, e estabelecer medidas corretivas suficientes para assegurar que o nível de fundos próprios é adequado aos riscos a Indicador relevante (6) Por memória:

Método de Medição Avançada Redução de requisitos de fundos próprios (Ano 0) 2013 2014 2015 Perdas esperadas consideradas no quadro das práticas internas Mecanismos de transferência de risco que estão expostas, que as vulnerabilidades específicas relevantes são identificadas, que o Banco tem capacidade para absorver o impacto de acontecimentos adversos e que dispõe de formas eficientes de fazer face aquelas vulnerabilidades e a eventuais acontecimentos adversos.

De acordo com a legislação em vigor, o Grupo Aljardi em cumprimento às instruções 4/2011 e 15/2007 do Banco de Portugal, efetua análises de StressTest, com uma periodicidade mínima anual (dezembro de cada ano). Complementarmente e em cumprimento à referida instrução 4/2011, com uma periodicidade semestral o Grupo Aljardi efetua analises de sensibilidades.

As referidas análises de StressTest e sensibilidades, consideradas para efeito de ICAAP, são complementares às restantes analises e medições de riscos e stress testes efetuadas no âmbito do ICAAP e Função de Gestão de Riscos antes referida.

Na análise de StressTest no Grupo Aljardi definiram-se um conjunto de movimentos para determinadas variáveis e mediram-se os efeitos que eles provocaram sobre os ativos e passivos do Banco.

Os critérios a considerar na altura de selecionar o stress teste que são utilizados no ICAAP são:

Adequação às posições atualmente vigentes. Implicações das variações dos fatores de risco relevantes. Análise das correlações entre os fatores de risco relevantes. Análise das causas de movimentos extremos de mercado e da sua probabilidade de ocorrer.

Incorporação dos conhecimentos e experiência dos gestores de risco. Consideração da liquidez do mercado. Consideração da interação entre o risco de mercado e o de contraparte. Seleção do horizonte temporal que reflete o período de manutenção das posições normal do Grupo.

Em particular para a análise de Stress Test o Grupo Aljardi selecionou os seguintes cenários:

Ver Tabelas 16., 17., 18., 19. e 20.

A metodologia aplicada tanto nos exercícios de StressTest, como nas análises de sensibilidades, é a standard utilizada no Grupo Santander para realizar este tipo de testes/análises. A ferramenta informática utilizada, denomina-se “AIRE”, é utilizada para estes efeitos, por todas as sociedades do Grupo Santander, e é também a mesma que é utilizada no cálculo do “value at risk” (VARD).

Com relação ao exercício de StressTest e análises de sensibilidades, sobre os riscos de crédito, o mesmo não foi efetuado, por não se justificar a sua aplicação ao Grupo Aljardi, devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco à data de referência.

Devido à arbitrariedade na fixação de hipóteses para o cálculo de sensibilidades dos riscos de mercado, bem como à dificuldade de sustentação dos critérios aplicados, o Grupo Aljardi não efetuou, nenhum exercício de Stress-Test” com horizontes temporais futuros, os quais teriam rele-vância na análise do exercício de “Stress-Test, sobre os riscos de crédito. Para além do risco de crédito acima referido, devido ao facto de não serem aplicáveis (inexistência de operações enquadráveis o imaterialidade do risco), também não foram necessários a realização de exercícios de StressTest e análises de sensibilidades, em relação aos riscos seguintes:

Risco de contraparte. Risco de concentração. Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de poRisco de liquidez (associado à execução de cauções em situações sições de contraparte). de tensão).

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco).

Ver Tabela 21.

1 “+” = Choque na taxa de juro, no sentido ascendente. 2 “–” = Choque na taxa de juro, no sentido descendente.

COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

E AGENTES DO ESTADO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 84/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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