Contratação de dois técnicos superiores para o exercício
de funções por tempo indeterminado
Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 11 de abril de 2016, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de abril de 2016, com a trabalhadora:
Mara Carina Henriques Lameiras, classificada em 3.º lugar, para o posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Administração Regional e Autárquica, Posição Remuneratória 2.ª, Nível 15, no procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, aviso 5686/2014 (referência 4/2014) de 05 maio de 2014.
Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 19 de abril de 2016, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 29 de abril de 2016, com a trabalhadora:
Helena Sofia Inglês da Silva Diniz, classificada em 1.º lugar, para o posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação, Posição Remuneratória 2.ª, Nível 15, no procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, aviso 14527/2015 (referência 4/2015) de 11 dezembro de 2015.
6 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro
Manuel da Costa Ventura.
309566444
Contexto Regulatório Em dezembro de 2010, o Comité de Supervisão Bancária publicou um novo quadro regulamentar global que afetava as normas internacionais de capital (Basileia III) e que reforçava os requisitos estabelecidos nos quadros anteriores, conhecidos como Basileia I Basileia II e Basileia 2.5, aumentando a qualidade, a consistência e a transparência da base de capital e melhorando a cobertura do risco. Em 26 de junho de 2013 o quadro jurídico de Basileia III foi integrado na legislação europeia através da Diretiva 2013/36 (adiante CRD IV); e o Regulamento 575/2013 (adiante CRR).
A CRD IV foi transposta para a legislação espanhola pela Lei 10/2014 de gestão, de supervisão e de solvabilidade das instituições de crédito e o seu subsequente desenvolvimento regulamentar foi efetuado através do Real Decreto Lei 84/2015 e da Circular 2/2016 do Banco de Espanha