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Aviso 6361/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6361/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição

de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo, tomada na sua reunião de 22 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum com carácter excecional, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, aprovado para o ano de 2016, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo n.º 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria 48/2014 de 26-02.

4 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho:

área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente o exercício de funções predominantemente inerente à atividade de cantoneiro de limpeza, nas quais se incluem:

Dar resposta atempada à recolha de Resíduos verdes, “monos”, eletrodomésticos, entre outros, decorrente das solicitações dos Fregueses e das necessidades identificadas pelos serviços;

Manter os equipamentos de deposição de resíduos em boas condições de operacionalidade efetuando para tal os trabalhos de reparação e manutenção necessários;

Proceder e ou auxiliar na lavagem e higienização dos equipamentos de recolha;

Colocar novos contentores ou substituir os existentes, sempre que esta necessidade seja identificada por parte dos serviços, competindolhe ainda a condução dos veículos necessários à realização das tarefas anteriormente descritas. O posto de trabalho caracteriza-se ainda pela realização de outras tarefas, inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente:

desenvolvimento de atividades e trabalhos de serralharia, soldadura e eletricidade, pequenas reparações nas escolas básicas, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.ºdo orçamento do Estado para o ano de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera a primeira posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional (1.ª Posição Remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), a que corresponde o valor de 530,00€.

8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última) para todos os procedimentos e carta de condução de ligeiros (válida).

8.3 - Outros requisitos:

Os recrutamentos iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, conforme deliberação do órgão executivo tomada na sua reunião de 22 de abril de 2016, encontra-se autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

10 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro poderão ser opositores aos procedimentos concursais pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível postos de atendimento da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, (sitos na Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A - Almada, 2804-522 Almada;

Rua José Ferreira Jorge, 12-B - Cova da Piedade, 2805-181 Almada;

Rua Cidade de Ostrava, 8 - Pragal, 2800-681 Almada;

Rua Liberato Teles, 6-A Cacilhas, 2800-291 Almada) e na página oficial da União das Freguesias (www.uf-acppc.pt), podendo serem entregues pessoalmente nos postos de atendimento anteriormente referidos (de 2.ª a 6.ª feira entra as 09h:

00 m e as 12h:

30 m e as 13h:

30 m e as 17h:

00 m, ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, R.D. Leonor de Mascarenhas, 44-A - Almada, 2804-522 Almada;

Rua José Ferreira Jorge, 12-B - Cova da Piedade, 2805-181 Almada, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

b) Fotocópia legível da carta de condução de veículos ligeiros (vá-literárias; lida);

c) Currículo profissional devidamente atualizado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, habilitação para condução de veículos ou máquinas de categorias distintas da referida nos requisitos habilitacionais, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação, carta de condução e da experiência profissional.

d) Sendo candidato já vinculado, em situação de mobilidade especial ou em regime de requalificação, deverá apresentar ainda:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 11 e nas alíneas a) a c) do n.º 11.1 anterior determina a exclusão do candidato.

11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

11.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:

12.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial/re-qualificação, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

12.1 a) - Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos:

Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

12.1 b) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.1 c) - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como descrita no ponto 12.3 infra.

12.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

12.2 a) - Prova de Conhecimentos (PC) visará avaliar os conhecimentos organizacionais, técnicos e profissionais dos candidatos necessários ao exercício da função, e será de natureza Escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando - se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos teóricos de natureza geral e específica relacionados com as exigências/tarefas da função, versando os seguintes programas:

- Tema 1 - Conhecimentos Gerais - Bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovados no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

- Tema 2 - Conhecimentos Específicos - Bibliografia:

Regulamentos em vigor na União de Freguesias (disponíveis para consulta na página oficial da União das Freguesias - www.uf-acppc.pt);

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Almada (disponível para consulta no sitio www.m-almada.pt;

Código da Estrada - Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, última alteração, Lei 72/2013, de 3 de setembro.

12.2 b) - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2 c) - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como descrita no ponto 12.3 infra.

12.3 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme deliberação do órgão executivo de 22-04-2016, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

12.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

13 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas (CF):

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados em 12.1) e CF = 50 % PCE + 25 % AP + 25 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados em 12.2).

14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo que, se da aplicação deste regime resultarem ainda situações de empate, será aplicado para efeitos de desempate e como critério preferencial os candidatos que estejam habilitadas e que sejam, comprovadamente, portadores de carta de condução de veículos e máquinas de categorias superiores a veículos ligeiros.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e disponibilizada na página oficial da União das Freguesias. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

17 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e disponibilizada na página oficial da União das Freguesias.

18 - Composição do júri do concurso - O júri deste procedimento foi designado por deliberação do órgão executivo e tem a seguinte composição:

Presidente - Ricardo Jorge Cordeiro Louçã, Presidente da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;

1.º Vogal Efetivo - Ilda de Lourdes de Oliveira Dâmaso Garrett, Tesoureira da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Alberto José Serafim Rodrigues, vogal da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;

1.º Vogal Suplente - António Joaquim da Cruz Cabral, vogal da

União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;

2.º Vogal Suplente - Maria José David Balaia de Bernardino, vogal da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página oficial da União das Freguesias (www.uf-acppc.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

5 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, Ricardo Jorge Cordeiro Louçã.

309569052

FREGUESIA DE BAGUIM DO MONTE (RIO TINTO)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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