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Portaria 138/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes

Texto do documento

Portaria 138/2016

de 13 de maio

A Portaria 224/2015, de 17 de julho, alterada pela Portaria 417/2015, de 4 de dezembro, introduziu, no âmbito do regime da prescrição e dispensa de medicamentos, a prescrição eletrónica com desmaterialização da receita.

A maior racionalização no acesso ao medicamento, a diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa, têm sido fatores determinantes associados àquela prescrição eletrónica desmaterializada.

Tendo em vista a agilização do processo e uniformização do mesmo, o Despacho 7979-P/2015, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, estabeleceu disposições sobre a uniformização progressiva das ferramentas de prescrição eletrónica médica, desenvolvida no âmbito da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Através do Despacho 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, foi determinada a generalização da receita eletrónica desmaterializada às instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que o Estado comparticipa no preço dos medicamentos e considerando a dimensão do mercado de medicamentos financiados pelo Estado, cumpre agora alargar a obrigatoriedade de prescrição eletrónica desmaterializada aos restantes prescritores a partir de 1 de setembro de 2016.

No que concretamente respeita à rede da ADSE - DireçãoGeral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, e atendendo ao interesse público subjacente, decorrente das vantagens que a desmaterialização da receita representa, nomeadamente em termos de autenticidade, segurança, fiabilidade e contributo eficaz para o combate à fraude, entende-se que a obrigatoriedade de receita eletrónica desmaterializada deverá produzir efeitos a 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos.

Assim:

Manda o Governo, através do Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto Lei 176/2006, de 30 de agosto, com a redação dada pela Lei 11/2012, de 8 de março, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar 28/2009, de 12 de outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 242-B/2006, de 29 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante da Portaria 417/2015, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 224/2015, de 27 de julho

O artigo 5.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 5.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica desmaterializada, sem prejuízo de, excecionalmente e nos casos previstos no artigo 8.º da presente portaria, poder ser feita por via manual.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»
Artigo 3.º

Condições materiais de implementação

1 - Para os efeitos previstos no n.º 3 da Portaria 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante deste diploma, todos os prescritores devem dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10.º daquela Portaria.

2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., faculta, no âmbito das suas atribuições, todo o apoio de consultoria técnica e processual aos prescritores abrangidos pelo presente diploma, com vista à sua execução.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto no artigo 2.º produz efeitos nos seguintes termos:

a) Quanto a beneficiários da ADSE - DireçãoGeral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos;

b) Em 1 de setembro de 2016, para todos os prescritores não abrangidos pelo Despacho 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, ou pelo disposto na alínea anterior.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 28 de abril de 2016.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Decreto-Lei 242-B/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto Regulamentar 28/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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