A Portaria 224/2015, de 17 de julho, alterada pela Portaria 417/2015, de 4 de dezembro, introduziu, no âmbito do regime da prescrição e dispensa de medicamentos, a prescrição eletrónica com desmaterialização da receita.
Tendo em vista a agilização do processo e uniformização do mesmo, o Despacho 7979-P/2015, de 17 de julho, publicado no DR. 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, estabeleceu disposições sobre a uniformização progressiva das ferramentas de prescrição eletrónica médica (PEM), desenvolvida no âmbito da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada (Receita Sem Papel) já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição - prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada.
A plena concretização dos objetivos que estiveram na génese da Receita Sem Papel, exige que esta se torne uma realidade para a globalidade dos intervenientes no circuito de prescrição, pelo que importa agora impulsionar a sua generalização no Serviço Nacional de Saúde, criando metas concretas para a sua efetivação, por forma a garantir, nomeadamente, uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa.
A plena desmaterialização, com aposição da assinatura eletrónica, confere ao processo de prescrição e dispensa uma maior autenticidade, segurança e fiabilidade, contribuindo eficazmente no combate à fraude e promovendo a implementação no SNS de práticas ambientalmente sustentáveis.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, é obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada:
a) A partir de 15 de março de 2016, para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo;
b) A partir de 1 de abril de 2016, em todo o SNS.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, as instituições do SNS devem garantir todas as condições necessárias para a efetivação da prescrição médica eletrónica desmaterializada, nomeadamente, garantir que todos os seus prescritores dispõem de, pelo menos, um dos meios de autenticação previstos no artigo 10.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho.
3 - As exceções ao regime fixado no presente despacho, são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde mediante pedido devidamente fundamentado.
4 - A prescrição em instituições do SNS, com exceção das instituições em regime de Parceria Público Privada, é realizada na aplicação Prescrição Eletrónica Médica (PEM) desenvolvida pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. SPMS.
5 - A SPMS divulgará, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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