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Aviso 6131/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de vinte e seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6131/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de vinte e seis postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de abril de 2016, efetuadas nos termos do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, conjugado com os artigos 29.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 26 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A:

1 Assistente Operacional - Divisão de Equipamentos e Telegestão da Amadora de Oeiras

Amadora Referência B:

6 Assistentes Operacionais - Divisão de Saneamento

Referência C:

6 Assistentes Operacionais - Divisão de Saneamento

Referência D:

5 Assistentes Operacionais - Divisão de Águas da

Referência E:

5 Assistentes Operacionais - Divisão de Águas de

Referência F:

2 Assistentes Técnicos - Divisão Comercial Referência G:

1 Técnico Superior - Divisão de Águas da AmaOeiras dora

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade Referência A:

(Eletricista) Proceder a reparações elétricas em instalações técnicas dos edifícios dos SIMAS.

Referência B:

Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência C:

Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência D:

Reparar condutas e roturas. Instalar ramais e proceder à sua reparação. Prestar apoio à Câmara Municipal nas redes de rega. Prestar serviços de canalizador, de acordo com as solicitações indicadas nas ordens de serviço.

Referência E:

Proceder à operação e manutenção das redes de águas. Reparar condutas e executar pavimentos. Remodelar a rede de águas e executar ramais. Executar trabalhos em casa do consumidor.

Referência F:

Prestar o atendimento geral aos consumidores. Proceder à gestão de reclamações. Tratar informaticamente a gestão dos PDA (Personal Digital Assistants) e das leituras.

Referência G:

Verificar a limitação das zonas de Mediação e Controlo, analisando o impacto hidráulico no fornecimento de água aos clientes. Preparar concursos públicos para reparação de roturas. Analisar reclamações dos clientes internos e externos. Participar nos projetos externos com universidades e setores de investigação.

4 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referência A Nível Habilitacional - Grau 1. Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade;

Carteira profissional de eletricista de baixa tensão.

Experiência Profissional - Experiência no desempenho das funções colocadas a concurso;

Experiência em execução e reparação de instalações elétricas de baixa tensão e instalações força matriz;

Experiência em instalação e manutenção de rede estruturada.

Referência B, C, D e E Nível Habilitacional - Grau 1. Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano escolaridade. Experiência Profissional - Com ou sem experiência no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência F Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade. Experiência Profissional - Experiência em atendimento presencial;

Experiência na ótica do utilizador em software de gestão comercial - UBS (Utilities Business Suite);

Experiência na ótica do utilizador em sistema AS400 (módulo comercial).

Referência G Nível Habilitacional - Grau 3. Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil;

Formação profissional de formadores.

Experiência Profissional - Experiência em gestão de projetos no âmbito de redes públicas e prediais de águas.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A, B, C, D e E:

Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido. A escolaridade obrigatória deverá ser aferida em função da data de nascimento do candidato, podendo ser substituída por experiência profissional nas áreas que são postas a concurso ou áreas que lhe sejam conexas.

Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os nascidos até 01 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive e aos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Referência F e G:

Não.

5.4 - Requisitos legais:

Não. 5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, conforme determina o n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º do mencionado diploma.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas 6.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação;

b) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho; no curriculum;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas

f) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

g) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de de-sempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 % Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valo-7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

7.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos 5 anos, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 % Substituição por experiência profissional - 10 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores. res;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*. Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 % Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência B, C, D e E Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 % Substituição por experiência profissional - 10 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 % Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valoAos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 60 % Sem experiência relevante para o exercício da função - 6 valores;

Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores. res;

Referência F Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 % valores; res;

As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 % Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valoAos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 % Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência G Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 % Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valores; funções.

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*. Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 % Até um ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores. ** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério. 7.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2 - Métodos de seleção complementares:

7.2.1 - Curso de formação específica (CFE) - visa promover o de-senvolvimento de competências dos candidatos através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionadas para o exercício da função.

Este curso é classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o aproveitamento obtido pelos candidatos nas matérias ministradas e o nível de competências por eles alcançados, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Referência A O Curso de formação específica terá a duração total de quatro horas e obedecerá ao seguinte programa:

- Executar instalações elétricas - Quadrista;

- Executar instalações elétricas - Instalações em baixa tensão;

- Executar instalações de rede estruturada.

Referência B e C O Curso de formação específica terá a duração total de quatro horas e obedecerá ao seguinte programa:

- Selecionar materiais para fazer um ramal de ligação prévio;

- Instalar tubos de queda em caixa de visita.

Referência D e E O Curso de formação específica terá a duração total de quatro horas e obedecerá ao seguinte programa:

- Selecionar materiais e acessórios para instalar ramal num prédio, incluindo caixa de contador;

- Relacionar diâmetros úteis com materiais (de tubagem).

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:

Refª A, B, C, D e E:

CF = (AC*30 %) + (EAC*40 %) + (CFE*30 %)

Refª F e G:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.7 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

- classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

- classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A Presidente:

Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Equipamentos e Telegestão;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.º Nuno Filipe Vicente Alves Fontes, Técnico Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.º João Augusto da Rocha Domingues, Técnico Superior.

Referência B Presidente:

Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro.

Referência C Presidente:

Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras;

Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica 2.º Vogal efetivo:

Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos 1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, 2.º Vogal suplente:

Eng.º Pedro Alexandre Costa Alves, Chefe da Técnica Superior de Recursos Humanos;

Divisão de Águas de Oeiras.

Referência D Presidente:

Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.º José Filipe Morais Rosa Oliveira Pereira, Técnico Superior.

Referência E Presidente:

Eng.º Pedro Alexandre Costa Alves, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora.

Referência F Presidente:

Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão Comercial;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Dr. Mário João de Almeida e Paiva, Técnico Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Ana Cristina Alexandre Rodrigues Pinto, Coordenadora Técnica.

Referência G Presidente:

Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo:

Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Eng.º José Filipe Morais Rosa Oliveira Pereira, Técnico Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS

PARA A FORMAÇÃO, L.DA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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