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Aviso 6050/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de ingresso

Texto do documento

Aviso 6050/2016

Abertura de concursos internos de ingresso

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 24 de fevereiro de 2016, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos internos de ingresso para preenchimento dos postos de trabalho, abaixo referidos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A - Um Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;

Ref. B - Um Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

2 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, com a duração de seis meses, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03. A frequência do estágio, nos termos do artigo 45.º da LTFP, será efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso do período experimental, equivalente ao da duração do estágio e deve integrar ações de formação.

3 - A permanência no exercício de funções, para além do período inicial de contrato, fica condicionada à prévia aprovação no referido estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com as disposições contidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º (Referência A) e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º (Ref. B) do Decreto Lei 97/2001 e artigo 5.º do Decreto Lei 265/88, de 27/07.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

7 - Prazo de validade - Estes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

8 - Legislação aplicável - Decreto Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, e 97/2001 de 26/03;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portarias n.os 358/2002, de 03/04, e 1553-C/2008, de 31/12;

Leis n.os 80/2013, de 28/11, 35/2014, de 20/06 (LTFP);

82-B/2014, de 31/12.

9 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

10 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as exceções constantes do artigo 18.º da Lei 64-A/2008 e do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 400, correspondente ao montante de 1 373,12€ (Ref. A), e escalão 1 índice 290, correspondente ao montante de 995,51€ (Ref. B), ou a correspondente ao posicionamento remuneratório do trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído nos termos do previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010.

11 - Funções a desempenhar - Ref. A - Gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados; elaboração de projetos de redes de comunicações de voz e dados; segurança e integridade de sistemas de informação e redes; elaboração de projetos de administração de sistemas; sistemas operativos, administração e gestão; tarefas de supervisão, formação e administração de redes, sistemas e multimédia; manutenção de equipamentos informáticos (Servidores, PCs, impressoras e outros).

Ref. B - Gestão de equipamentos de redes, voz e dados; participação em projetos de redes de comunicações de voz e dados; tarefas de segurança e integridade de sistemas de informação e redes, sistemas operativos, administração e gestão; manutenção de equipamentos informáticos (PCs, impressoras e outros).

12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

12.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12.3 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - Licenciatura no domínio da Informática;

Ref. B - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preen chido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 08/05, disponível em:

http:

//recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/Formula-rio_%20candidatura_carreiras_nao_revistas.pdf

13.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. nidas por lei.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu-13.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração e dos documentos comprovativos das avaliações de desempenho.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são:

Ref. A - Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;

Ref. B - Prova de Conhecimentos (elimina-tória), Avaliação Curricular (eliminatória) e Entrevista Profissional de Seleção. prova.

15.1 - Programa e duração das provas - Será geral e específica de forma escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Referência A a) Gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados;

b) Elaboração de projetos de redes de comunicações de voz e dados;

c) Segurança e integridade de sistemas de informação e redes;

d) Elaboração de projetos de administração de sistemas;

e) Sistemas operativos, administração e gestão;

f) Tarefas de supervisão, formação e administração de redes, sistemas

g) Manutenção de equipamentos informáticos (PCs, impressoras e

h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Indicação da bibliografia ou legislação necessária à realização da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Rosa, António. “Windows Server 2012”, FCA - Editora Informá-e Multimédia; outros); prova. tica, 2013;

Loureiro, Paulo. “TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais”, FCA - Editora Informática, 2006;

Zúquete, André. “Segurança em Redes Informáticas (4.ª Ed. Aumen-tada)”, FCA - Editora Informática, 2013;

Monteiro, Edmundo. Boavida, Fernando. “Engenharia de Redes In-formáticas” - 10.ª Edição Atualizada e Aumentada”, FCA - Editora Informática, 2011;

Referência B a) Gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e da-b) Participação em projetos de redes de comunicações de voz e da-c) Tarefas de segurança e integridade de sistemas de informação e

d) Sistemas operativos, administração e gestão;

e) Manutenção de equipamentos informáticos (PCs, impressoras e dos; dos; redes; outros);

f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Indicação da bibliografia ou legislação necessária à realização da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Rosa, António. “Windows Server 2012”, FCA - Editora InformáCarlos Baptista. “Introdução aos Sistemas Digitais”, FCA - Editora tica, 2013;

Informática, 2015;

Loureiro, Paulo. “TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais”, FCA - Editora Informática, 2006;

Nestas provas só é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada, cuja atualização é da sua responsabilidade, sendo a restante bibliografia apenas para estudo e preparação da prova, não podendo ser consultada durante a mesma.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98. 17 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção), considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98.

19 - Constituição do júri - Os júris foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 2016/03/23 e têm a seguinte composição:

Ref. A:

Presidente:

Clemente José Gomes da Rocha - Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;

Vogais efetivos:

Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Fernanda Maria Gomes da Rocha, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;

Vogais suplentes:

Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão Planeamento Financeiro e Controlo Interno;

António Manuel Alves Pinto Domingos, Chefe da Divisão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental.

Ref. B:

Presidente:

Clemente José Gomes da Rocha - Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;

Vogais efetivos:

Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Fernanda Maria Gomes da Rocha, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;

Vogais suplentes:

Anabela Pinheiro de Oliveira, Técnica de Informática, Grau 3, Nível 1;

Maria da Conceição Carvalho dos Santos, Técnica de Informática, Grau 2, Nível 1.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

20 de abril de 2016. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

309523765

MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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