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Aviso 5971/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5971/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 18 de abril de 2016 e pelo órgão deliberativo em 28 de abril de 2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 35 postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico e 25 postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Local de trabalho:

Município de Vila Nova de Gaia 4 - Caracterização dos postos de trabalho Ref. A) Proc. 01/2016 - 35 Postos de trabalho para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente técnico.

Colaborar no projeto educativo do estabelecimento ou agrupamento de escolas e favorecendo a ligação com a comunidade tendo em conta as iniciativas e recursos locais;

Organizar e propor atividades de animação socioeducativa a desenvolver nos tempos não curriculares tendo em atenção as características da faixa etária que se destina, valorizando os interesses e as iniciativas das crianças;

Dá conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais e grupais, e da participação das crianças nas diversas atividades;

Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família conforme regulamento interno do estabelecimento;

Desempenhar outras tarefas que se relacionem com as atividades de apoio à família das crianças Ref. B) Proc. 02/2016 - 25 Postos de trabalho para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer tarefas e atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas/saídas da escola;

Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem como, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social e escolar;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

5 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prestou a informação não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarando a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

7 - Âmbito do recrutamento:

trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (35) e (25) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref:

A) 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, preferencialmente na área de animação sociocultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref:

B) Escolaridade obrigatória (considerando a data de nasci-mento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de e 31.12.1980;

01.01.1981;

01.01.1995.

10 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Remuneração:

O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

11.1 - Ref:

A) assistente técnico - €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

11.2 - Ref:

B) assistente operacional - €530,00 (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

12.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência com a indicação expressa do procedimento concursal, com a respetiva documentação exigida, sob pena de não serem consideradas as candidaturas.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. literárias;

12.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do numero anterior, bem como dos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.8 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências;

Entrevista profissional de seleção.

13.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. exigíveis ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências

13.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

13.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

13.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista profissional de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento dos postos de trabalhado em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos primeiros 50 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

16 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

16.1 - Prova de conhecimento:

Ref. A) A Prova de conhecimentos teórica escrita, sem consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

Ref. B) A Prova de conhecimentos teórica escrita, sem consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

16.1.1 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.1.2 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = 2HA + 2FP + 3EP + 3AD

10

Sendo que:

AC = avaliação curricular HA = habilitações académicas FP = Formação profissional EP = experiência profissional AD = avaliação de desempenho.

16.1.3 - Entrevista de avaliação de competências:

Terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.1.4 - Entrevista profissional de seleção:

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:

conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

16.2 - As provas de conhecimentos, sem consulta, versarão sobre as seguintes matérias:

Legislação;

Ref A) - Assistente técnico:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12/08-Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, retificada pelo n.º 37-A/2014, de 19/08 alterada pelas leis 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08 - Lei geral do trabalho em funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, retificada pelo n.º 21/2009, de 18/03 alterada pelas leis 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012, de 25/06, retificada pelo 38/2012, de 23/07, alterada pelas leis 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 08/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 4/04,120/2015, de 01/09 e 8/2016, de 01/04 - Código do trabalho;

Decreto Lei 4/2015, de 07 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto - Define as regras a ob-servar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);

Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, alterada pelas leis 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66-B/2012, de 31/12, 83-C/2013, de 31/12, 82-B/2014, de 31/12 e 7-A/2016, de 30/03 - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 29/2015, de 12 de fevereiro - Define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Ref B) - Assistente operacional:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12/08 - Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, retificada pelo n.º 37-A/2014, de 19/08 alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08 - Lei geral do trabalho em funções públicas;

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);

Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, alterada pelas leis 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66-B/2012, de 31/12, 83-C/2013, de 31/12, 82-B/2014, de 31/12 e 7-A/2016, de 30/03 - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 29/2015, de 12 de fevereiro - Define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

17 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente:

Técnica superior Eng.ª Ariana Maria Cachina Pinho, Vogais efetivos:

Técnico Superior Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a técnica superior Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha.

Vogais Suplentes:

Técnica superior Dr.ª Carla Sofia Barbosa Soares Martins, e a técnica superior Dr.ª Bárbara Diana Cardoso Camarinha de Oliveira.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

24 - Quotas de emprego:

de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de maio de 2016. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

309547011

MUNICÍPIO DE VIZELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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