de 14 de Agosto
Pela Portaria 339/2008, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-AFN), situada no município de Aljezur e cuja entidade titular é o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur, tendo ainda sido anexados vários prédios rústicos, ficando a mesma com a área total de 21 462 ha.Pela Portaria 773/2008, de 6 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN), situada no município de Lagos e cuja entidade titular é o Clube de Caçadores de Lagos, tendo ainda sido anexados vários prédios rústicos.
Pela Portaria 1539/2008, de 30 de Dezembro, foram excluídos da zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN) vários prédios rústicos, tendo a zona ficado
com a área total de 13 824 ha.
Pela Portaria 1264-CD/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 1235/2005, de 28 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Moinho do Coreino a zona de caça associativa do Moinho do Coreino (processo 3843-AFN), situada nosmunicípios de Monchique e Aljezur.
Pela Portaria 806/2006, de 11 de Agosto, corrigida pela Portaria 495/2009, de 11 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-AFN), situada nos municípios de Lagos eAljezur.
Vieram, entretanto, alguns proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca do Moinho do Coreino e a Associação de Caçadores de Bensafrim vieram requerer, para além de outros terrenos, a sua anexação respectivamente às zonas de caça associativas do Moinho do Coreino (processo 3843-AFN) e de Bensafrim (processon.º 1608-AFN).
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º conjugado com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Lagos, Aljezur e Monchique no que respeita às anexações, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur, com a área de 890 ha, ficando a mesma com a área de 20 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que delafaz parte integrante.
2.º São excluídos da zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 464 ha, ficando a mesma com a área de 13 360 ha, conforme planta anexa à presente portariae que dela faz parte integrante.
3.º São anexados à zona de caça associativa do Moinho do Coreino (processo 3843-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 422 ha, na freguesia e município de Aljezur, com a área de 868 ha, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 19 ha, ficando a mesma com a área total de 2906 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela fazparte integrante.
4.º São anexados à zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 2362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo
de 10 % da área total da zona de caça.
6.º As exclusões e anexações previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
(ver documento original)