1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, delego nos subinspetoresgerais da educação e ciência, João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Augusto Patrício Lima Rocha, os poderes para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, nos termos seguintes:
a) Subinspetorgeral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho nas atividades de inspeção:
i. Cursos Profissionais nos Estabelecimentos do Ensino Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais; do Aluno; ii. Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência; iii. Auditorias Temáticas; iv. Formação das Escolas em Matéria de Ação Disciplinar e Estatuto v. Escolas Europeias; vi. Escolas Portuguesas no Estrangeiro; vii. Formação e Qualificação dos Recursos Humanos da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
b) Subinspetorgeral Augusto Patrício Lima Rocha nas atividades de inspeção:
i. Educação Especial - Respostas Educativas; ii. Gestão do Currículo:
Ensino Experimental das Ciências; iii. Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; iv. Sistema de Formação Contínua de Docentes; v. Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário; vi. Avaliação dos Contratos de Autonomia; vii. Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos e Projetos Internacionais.
2 - No Subinspetorgeral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho são ainda delegados os poderes para a prática dos seguintes atos referentes à gestão e administração da InspeçãoGeral da Educação e Ciência (IGEC):
a) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da IGEC, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as medidas que ultrapassem a competência delegada;
b) Elaborar a conta de gerência da IGEC;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC, fixando os respetivos preços;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC.
3 - No uso dos poderes que me foram delegadas pelo Ministro da Educação, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, e do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através do Despacho 5377/2015, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2015, subdelego:
a) No subinspetorgeral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho os poderes para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispõe de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade;
b) No subinspetorgeral Augusto Patrício Lima Rocha os poderes para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispõe de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
4 - Nos poderes delegados e subdelegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretoresgerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
5 - É revogado o Despacho 3765/2015, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2015.
26 de abril de 2016. - O InspetorGeral, Luís Capela.
209536799
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação