1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, delego nos subinspetores-gerais da educação e ciência, João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Augusto Patrício Lima Rocha, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:
a) Subinspetor-geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho:
i. Cursos Profissionais nos Estabelecimentos do Ensino Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais;
ii. Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;
iii. Auditorias Temáticas;
iv. Formação das Escolas em Matéria de Ação Disciplinar e Estatuto do Aluno;
v. Escolas Europeias;
vi. Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
vii. Formação e Qualificação dos Recursos Humanos da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
b) Subinspetor-geral Augusto Patrício Lima Rocha:
i. Educação Especial - Respostas Educativas;
ii. Gestão do Currículo: Ensino Experimental das Ciências;
iii. Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
iv. Sistema de Formação Contínua de Docentes;
v. Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário.
vi. Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos e Projetos Internacionais.
2 - No Subinspetor-geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho são ainda delegados os seguintes atos referentes à gestão e administração da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC):
a) Executar o orçamento, de funcionamento e investimento, da IGEC de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as medidas que ultrapassem a competência delegada;
b) Elaborar a conta de gerência da IGEC;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC, fixando os respetivos preços;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC.
3 - Nos poderes delegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo subinspetor-geral Augusto Patrício Lima Rocha desde 1 de janeiro de 2015.
5 - É revogado o Despacho 15341/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro.
25 de março de 2015. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
208534066