Delega nos vogais da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, Dr. João José de Sousa Bonifácio Serra e Prof.ª Doutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, várias competências, sem faculdade de subdelegação.
1 - Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 17/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 43/2009, de 13 de Fevereiro, do n.º 1 do Despacho 8547/2009, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Março, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Dr. João José de Sousa Bonifácio Serra e na Professora Doutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, vogais da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
b) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar deslocações em serviço do pessoal e dos elementos da estrutura de apoio técnico, qualquer que seja o meio de transporte, à excepção de avião no território nacional, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono das correspondentes ajudas de custo;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como a realização das respectivas despesas até ao montante de (euro) 1200;
e) Autorizar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 50 000, com excepção das relativas a contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa ou de avença, e tornar a decisão de contratar, escolhendo o procedimento adequado tendo em consideração o regime excepcional de contratação pública, estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 17/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 43/2009, de 13 de Fevereiro, praticando todos os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento;
f) Praticar os actos jurídicos e as operações materiais e instrumentais decorrentes do desenvolvimento dos procedimentos de contratação devidamente autorizados e outorgar os respectivos contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços;
g) Representar a Comissão Nacional, no âmbito das suas competências, perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, com vista ao estabelecimento de parcerias ou relações de colaboração, incluindo a assinatura de protocolos e acordos que se revelem necessários para esse efeito, desde que previamente aprovados pela Comissão Nacional;
h) Assinar todo o expediente relativo às matérias ora delegadas e a correspondência dirigida a quaisquer entidades e organismos, públicos ou privados, com excepção da correspondência directa com o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os Presidentes dos Supremos Tribunais, o Primeiro-Ministro e os Ministros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto da presente delegação.
9 de Junho de 2009. - O Presidente, Artur Santos Silva.
17202009