Declaração DD11376, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 186, de 08.08.1964, Pág. 990
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Data:
1964-08-08
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 16.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Indústria, por seu despacho de 1 de Julho de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
Ministério da Economia Secretaria de Estado da Indústria
CAPÍTULO 16.º
Direcção-Geral dos Combustíveis
Artigo 301.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Restituições»:
1. «Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -4500$00 Para o n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +4500$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 17 seguinte, a concordância de S.
Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1964. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/08/plain-258637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258637.dre.pdf .
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