Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 6.º:Do artigo 67.º, n.º 1) «Pagamento a indivíduos admitidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 39200, de 11 de Maio de 1953» ... -5000$00 Para o artigo 65.º, n.º 1) «Telefones» ... +5000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1977$00 Para o artigo 118.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +1977$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -525000$00 Para o artigo 65.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +525000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º:Do artigo 279.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1333$00 Para o artigo 280.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1333$00 Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios ...»:
Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ...
-52500$00 Para o artigo 310.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00 Para o artigo 312.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +22500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 3.º:Do artigo 31.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -50000$00 Do artigo 32.º, n.º 3) «Despesas com a representação ...» ... -150000$00 Para o artigo 30.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +200000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 40.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... -30000$00 N.º 2) «De móveis» ... -30000$00 Para o artigo 39.º, n.º 1) «Móveis» ... +60000$00 Do artigo 44.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Restituições ...» ... -10000$00 N.º 2) «Publicidade ...» ... -10000$00 Do artigo 45.º, n.º 4) «Repatriação ...» ... -13000$00 Para o artigo 42.º, n.º 3) «Transportes» ... +33000$00 Do artigo 45.º, n.º 5) «Subsídios a consulados ...» ... -20000$00 Para o artigo 43.º, n.º 2) «Renda do terreno ...» ... +20000$00
Ministério das obras Públicas
Do capítulo 4.º, artigo 51.º:Do n.º 2), alínea 17) «Outras construções a realizar no País» ... -80000$00 Para o n.º 1) «Estudos ...» ... +80000$00 Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -310000$00 Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +80000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +230000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 17.º:Do artigo 137.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -8500000$00 Para o artigo 138.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +8500000$00
Ministério da Economia
No capítulo 22.º, artigo 324.º:Do n.º 3), alínea 2 «Emparcelamento» ... -2000000$00 Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea 2 «Material e outras despesas» ... +2000000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... -350000$00 Para o artigo 58.º, n.º 3) «De móveis» ... +350000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, créditos especiais, no montante de 14362079$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 306.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4778111$80
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral - Serviço telefónico»:Artigo 65.º, n.º 1) «Telefones» ... 9000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:
Artigo 94.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 2500$00 N.º 2) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 123.º, n.º 2) «Telefones» ... 17000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições Impostos»:
Artigo 135.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais ...» ... 2100000$00 Capítulo 22.º «Outros investimentos»:
Artigo 217.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
1500000$00 ... 3648500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia comarcã de Lisboa
Artigo 195.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 300000$00Cadeia Central do Norte
Artigo 221.º, n.º 1) «Móveis» ... 3000$00Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 312.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 13500$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com o destacamento da Guarda Nacional Republicana ...» ... 31530$00 ... 348030$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:Artigo 35.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, ...» ... 3500000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:Artigo 21.º, n.º 5) «Subsídios a cofres ...» ... 750000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 32) «Outros edifícios públicos» ... 78646$90 Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 113.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 441834$00 Artigo 118.º «Cidades Universitárias», n.º 1) «Para pagamento das despesas ...» ...
653956$60 ... 1174437$50
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial»:
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola de Artes Decorativas de António Arroio Artigo 824.º, n.º 2) «Móveis» ... 40000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos
Estação de Avicultura Nacional
Artigo 105.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 100000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 23000$00 ... 14362079$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2100000$00 Capítulo 5.º, artigo 105.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 653956$60 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4978887$50 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...1500000$00 ... 9332844$10
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 1014699$30 Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 726359$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 19500$00 Capítulo 6.º, artigo 62.º, n.º 1), alínea 1 ... 82646$90 Capítulo 6.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00 ... 127146$90Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 172.º, n.º 1) ... 31530$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 313500$00 Capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 3000$00 ... 348030$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 2000000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º, artigo 6.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 150000$00 ... 750000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo, 64.º, n.º 1) ... 23000$00 ... 14362079$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 65.º, n.º 1), é alterada para:Compreende 10000$00 para anuidades ...
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 221.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 30000$00 para mantas, ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 157000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 312.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 120000$00 para aquisição de gasóleo ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.