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Rectificação , de 11 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45999, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 31 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Púbica, o Decreto 45999, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério das Finanças, onde se lê:

Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00

deve ler-se:

Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00

Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Decreto 45999 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, Interior, Justiça, Negócios Estrangeiros, Obras Públicas, Ultramar, Economia e Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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