A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar. Assim, as escolas foram apetrechadas com um conjunto significativo de equipamentos informáticos, com vista à prossecução dos objetivos supra.
Trata-se de um esforço ímpar de infraestruturação informática das escolas, que suscita uma preocupação adicional no que respeita à segurança dos espaços e equipamentos escolares, e à integridade física dos agentes da comunidade educativa.
Com vista à concretização da melhoria das condições de segurança nas escolas públicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, o Ministério da Educação e Ciência adquiriu um sistema eletrónico de segurança composto por um sistema de videovigilância e um sistema de alarmes de intrusão. Complementarmente, o Ministério da Educação e Ciência adquiriu também os serviços de segurança e monitorização remota, tendo, na altura, excluído os serviços de piquete e intervenção em caso de incidentes de intrusão e assaltos que se verifiquem nas instalações escolares.
Na sequência do termo da vigência do anterior contrato, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
A decisão de contratar e a necessária autorização de despesa tiveram lugar por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, de 21 de janeiro de 2016, ao abrigo de delegação de competências constantes do Despacho 1009-A/2016, publicado na 2.ª série do Diário da Re-pública, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016. Nos termos então previstos, o contrato a celebrar manter-se-á em vigor por dois anos, após o respetivo início de produção de efeitos.
Estes serviços permitem ao Ministério da Educação dar cumprimento à Medida 2 - Racionalização, organização e gestão da função informática, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (na redação última que lhe foi conferida pela Lei 41/2014, que permanece em vigor nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro), da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (na redação última que lhe foi conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março), do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho (na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho), e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica a DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a celebrar até ao montante global de € 3.700.000 (três milhões e setecentos mil euros).
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:
a) 2016 - € 1.541.666,67;
b) 2017 - € 1.850.000,00;
c) 2018 - € 308.333,33;
3 - A importância fixada para cada ano económico é acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência na rubrica 02.02.18.00.00 - Vigi-lância e Segurança.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
209509971
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde