Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16485/2009, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria uma equipa de projecto, designada por Gabinete de Saúde Juvenil.

Texto do documento

Despacho 16485/2009

A gestão das iniciativas e eventos desenvolvidos pelo IPJ na área da saúde, nomeadamente desde 1998, tem vindo a ser atribuída a uma equipa autónoma, dependente directamente do órgão máximo de gestão do Instituto.

As especificidades do trabalho desenvolvido nesta área e o investimento no desenvolvimento dos projectos de saúde juvenil implica a existência de competências muito particulares e de um trabalho transversal, mediante iniciativas que se relacionam com as matérias das áreas dos programas e de informação, envolvendo diferentes parcerias externas.

Integrado no contexto do Portal da Juventude, o IPJ oferece uma área web dedicada à saúde e sexualidade juvenil que permite aos jovens colocar as suas dúvidas ou questões sobre saúde e sexualidade juvenil, de forma anónima e confidencial, bem como consultar informação sobre as temáticas da saúde e sexualidade juvenil.

A Sexualidade em Linha é um serviço de atendimento telefónico de informação, aconselhamento e encaminhamento aos jovens nas áreas da educação sexual e do planeamento familiar, criado pela Portaria 370-A/98, de 25 de Março.

As questões suscitadas, no âmbito do Portal da Juventude ou da Sexualidade em Linha, são tratadas e respondidas por uma equipa formada por técnicos habilitados nestas áreas.

O Programa CUIDA-TE, criado pela Portaria 655/2008, de 25 de Julho, constitui um instrumento inovador e fundamental ao proporcionar o diálogo e a união de sinergias entre as várias entidades que desenvolvem trabalho na área da promoção da saúde juvenil, determinante para a optimização de recursos e uma maior eficácia e eficiência dos projectos desenvolvidos.

O Programa CUIDA-TE é um projecto desenvolvido em parceria com as Administrações Regionais de Saúde, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Direcção-Geral de Saúde, Instituto de Desporto de Portugal, I. P., Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e Instituto Português do Sangue.

Com a constituição da presente equipa de projecto pretende-se impulsionar a implementação do Programa CUIDA-TE em todas as suas valências, objectivo que embora seja da competência da equipa de projecto, será desenvolvido em articulação com os restantes departamentos do IPJ, os quais são detentores de competências que resultam da transversalidade do próprio Programa.

Assim, tendo como objectivo o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da saúde juvenil, determino que:

1 - Seja constituída uma equipa de projecto, por um período de três anos, designada por Gabinete de Saúde Juvenil, que, até 31 de Dezembro de 2010, ficará na dependência directa do presidente do IPJ I. P., passando a partir dessa data para a dependência do director do Departamento de Programas do IPJ, I.

P., nos termos do artigo 11.º da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

2 - A equipa de projecto seja coordenada por um técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., sendo para o efeito a Dr.ª Sofia Pimenta, técnica superior do mapa de pessoal deste Instituto.

3 - A equipa de projecto seja constituída por dois técnicos superiores e um assistente técnico.

4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projecto serão assegurados pelo Instituto Português da Juventude, I. P.

5 - Sempre que as actividades ou tarefas da equipa de projecto exijam o recurso a competências de outras unidades orgânicas do IPJ, esta articulará com essas unidades a sua actividade, no sentido de obter o apoio que se revelar necessário.

6 - São atribuições da Equipa de Projecto:

a) A gestão nacional do programa CUIDA-TE e respectivas parcerias;

b) A coordenação funcional e acompanhamento das equipas regionais responsáveis pelo Programa CUIDA-TE;

c) O acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas entidades executantes das medidas do Programa CUIDA-TE;

d) A implementação definitiva de todas as medidas do Programa CUIDA-TE;

e) A avaliação do funcionamento de todas as medidas do Programa CUIDA-TE e emissão de pareceres que conduzam à melhoria do seu funcionamento;

f) A promoção da investigação sobre saúde juvenil, designadamente os estilos de vida dos adolescentes, os principais indicadores do seu estado de saúde e os seus comportamentos face à sexualidade, com o intuito de melhorar e adaptar as intervenções nesta área, tendo como ponto de partida os diagnósticos que forem feitos aos jovens no âmbito do Programa CUIDA-TE;

g) A gestão da iniciativa Sexualidade em Linha;

h) A optimização e melhoria da área da saúde do Portal da Juventude;

i) A emissão de pareceres e acompanhamento de todas as outras iniciativas relacionadas com a saúde juvenil.

7 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2009.

1 de Julho de 2009. - A Presidente, Helena Alves.

202051213

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 655/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa CUIDA-TE e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Portaria 694/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda