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Aviso 5195/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de engenharia mecânica

Texto do documento

Aviso 5195/2016

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 18/11/2015, deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Loures, em reuniões realizadas respetivamente em 25/11/2013 e 17/12/2015, e deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Odivelas, em reuniões realizadas respetivamente em 02/12/2015 e 10/12/2015, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de engenharia mecânica.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE);

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada de Portaria;

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimento Concursal:

Referência 1/2016 - Categoria de Técnico Superior da Carreira Geral de Técnico Superior, área funcional de engenharia mecânica, grau de complexidade 3, para ocupação de 2 postos de trabalho afetos ao Departamento de Resíduos e Apoio Logístico:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ao Técnico Superior, na área funcional de engenharia mecânica, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e artigo 46.º do Regulamento de Organização dos SIMAR de Loures e Odivelas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, designadamente:

Programar as manutenções dos veículos e máquinas, promovendo a análise e controlo dos custos inerentes a cada intervenção para cada máquina e veículo, garantindo o registo histórico dos dados;

Elaborar e executar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como os planos de inspeções periódicas obrigatórias;

Controlar os custos operacionais da frota, planeando o programa de renovação em conformidade com medidas de redução de custos, rentabilização e otimização de recursos;

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Presidente:

Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento Intermunicipal de Resíduos e Apoio Logístico;

Vogais Efetivos:

1.º Filomena Paula Caetano Simões Bexiga - Chefe de Divisão Intermunicipal de Gestão de Frotas;

2.º Ana Teresa Mendes da Costa Dinis - Chefe de Divisão Intermunicipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes:

1.º Nuno Miguel de Sampaio e Melo Peceguina - Técnico Superior da Divisão de Gestão de Frotas;

2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto nos n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento do presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional:

a titularidade de licenciatura em engenharia mecânica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Formulários de uso obrigatório > Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, em simultâneo, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atualizado;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem:

A natureza do vínculo, carreira e categoria;

Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

Posição remuneratória que detém nesta data;

Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 6.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 8 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Portaria.

6.10 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.12 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEPBolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 42.º da Lei 82-B/2014 de 31/12 por força da aplicação do n.º 1 artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30/3, sendo a posição remuneratória de referência a posição 2 da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com o anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

10 - Constituição de reservas de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos. c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos necessários para a ocupação dos postos de trabalho em procedimento, aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c).

11.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas na alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a con-sequente ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,70 + EPS 0,30 Classificação Final = PC 0,70 + EPS 0,30 ou em que:

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

PC = Prova de Conhecimentos.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,1 AD em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica com consulta e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:

a) Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7/10/2014);

b) Norma de Controlo Interno dos SIMAR;

c) Manual de Segurança e Manutenção de Veículos Especiais;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 117, 20 de junho de 2014.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CC + CEC/5. em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

IMP = Interesse e Motivação Profissional;

RCS = Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC = Adaptação e Melhoria Contínua;

CC = Capacidade de Coordenação;

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

FINANÇAS

Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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