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Despacho 15881/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Altera a estrutura interna da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Despacho 15881/2009

Decorridos praticamente dois anos sobre a publicação do Despacho 24 086/2007, que definiu a estrutura interna da IGAOT, importa proceder ao ajustamento do Serviço de Inspecção D, de forma a adequá-lo às reais necessidades da actividade ali

desenvolvida.

Assim, e considerando que:

Junto do SID funciona a Unidade de Contra-Ordenações (UCO), subunidade orgânica, à qual compete efectuar a gestão corrente dos processos de contra-ordenação ambiental o que implica a tramitação de milhares de processos por

ano;

O aumento do volume de trabalho neste Serviço de Inspecção e respectiva complexidade, designadamente no que se refere ao sistema contra-ordenacional, tem revelado incomportável em termos de opção gestionária e consequente organização

interna, o actual funcionamento da UCO;

A separação física da Unidade relativamente à Direcção do SID é um factor que tende a dificultar o acompanhamento diário e permanente de todo o trabalho ali desenvolvido;

Uma coordenação técnica, que possa estabelecer a ligação entre a unidade e a direcção do SID, contribuirá para uma gestão mais eficaz e eficiente de toda a actividade processual, potenciando o funcionamento da UCO.

Determino ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como as referidas no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e d), do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, a alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Despacho 24 086/2007, de 1 de Setembro, publicado em 22 de Outubro de 2007, que passará a ter a seguinte redacção:

"5.º

Serviço de Inspecção D

1 - ...

2 - ...

3 - Junto do SI D funciona a Unidade de Contra-Ordenações (UCO), chefiada por um coordenador técnico, à qual incumbe efectuar a gestão corrente dos processos de contra-ordenações ambientais, bem como a elaboração de despachos com incidência

na tramitação daqueles.

4 - ..."

17 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

202001211

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/13/plain-256803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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