Decorridos praticamente dois anos sobre a publicação do Despacho 24 086/2007, que definiu a estrutura interna da IGAOT, importa proceder ao ajustamento do Serviço de Inspecção D, de forma a adequá-lo às reais necessidades da actividade ali
desenvolvida.
Assim, e considerando que:
Junto do SID funciona a Unidade de Contra-Ordenações (UCO), subunidade orgânica, à qual compete efectuar a gestão corrente dos processos de contra-ordenação ambiental o que implica a tramitação de milhares de processos porano;
O aumento do volume de trabalho neste Serviço de Inspecção e respectiva complexidade, designadamente no que se refere ao sistema contra-ordenacional, tem revelado incomportável em termos de opção gestionária e consequente organizaçãointerna, o actual funcionamento da UCO;
A separação física da Unidade relativamente à Direcção do SID é um factor que tende a dificultar o acompanhamento diário e permanente de todo o trabalho ali desenvolvido;Uma coordenação técnica, que possa estabelecer a ligação entre a unidade e a direcção do SID, contribuirá para uma gestão mais eficaz e eficiente de toda a actividade processual, potenciando o funcionamento da UCO.
Determino ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como as referidas no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e d), do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, a alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Despacho 24 086/2007, de 1 de Setembro, publicado em 22 de Outubro de 2007, que passará a ter a seguinte redacção:
"5.º
Serviço de Inspecção D
1 - ...
2 - ...
3 - Junto do SI D funciona a Unidade de Contra-Ordenações (UCO), chefiada por um coordenador técnico, à qual incumbe efectuar a gestão corrente dos processos de contra-ordenações ambientais, bem como a elaboração de despachos com incidênciana tramitação daqueles.
4 - ..."
17 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.
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