Aviso (extrato) n.º 4942/2016
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho 07/ PSM/2016, determinei, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 18.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 10.º, n.º 4
ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
2 - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de competências”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.
Artigo 3.º
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 4.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento
Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 07 de março de 2016, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
Artigo 6.º
É revogado o meu despacho de subdelegação de poderes de 23 de junho de 2015.
17 de março de 2016. - O Diretor da Divisão de Investimento Norte da Parque Escolar, António Jorge Martins Fernandes Dias.
309452874
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 684/2016 Por deliberação do Conselho de Administração de 15 de março de 2016, foi prorrogado o regime de tempo parcial de 30 (trinta) horas semanais por mais seis meses à Enfermeira Maria Nazaré Amado, nos termos dos artigos 150.º, 155.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do disposto no artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, a partir de 1 de abril de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 7 de abril de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.
209494468 da Lei 77/2015, de 29 de julho, a cessação do regime de substituição da Diretora de Serviços Metropolitanos em que estava investida a mestre Sofia Margarida Nunes dos Santos Paulo Lona Cid, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2016.
29 de fevereiro de 2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Demétrio Carlos Alves.
309481523