Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal, na Divisão de Prevenção e PósAvaliação do Departamento de Avaliação Ambiental, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho
de 14 de março de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na Divisão de Prevenção e PósAvaliação do Departamento de Avaliação Ambiental, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
LTFP;
Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e nas áreas de competências previstas na alínea ii) do ponto 8, do Despacho 7714/2013, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, designadamente na área da implementação e desenvolvimento do regime jurídico de prevenção de acidentes graves, nas suas várias vertentes, como seja a avaliação de risco, os sistemas de gestão de segurança, o ordenamento do território, a análise de acidentes e o apoio à qualificação de verificadores. Inclui o acompanhamento de estabelecimentos enquadrados no regime de prevenção de acidentes graves, através da análise técnica dos documentos produzidos no âmbito desse regime, da elaboração de pareceres e de respostas a solicitações. Inclui, ainda, a colaboração técnica na revisão e elaboração de guias e diretrizes e a participação na preparação de sessões de esclarecimento e formação.
8 - O local de trabalho situa-se na Sede da APA, I. P. sita na Rua da Murgueira 9/9A, Zambujal, Alfragide, 2610-124 Amadora.
9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria e ao nível 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1.819,38 € (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores de licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química, ou áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
13 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta de legislação e não sendo permitido o uso de telemóveis, computadores ou outros equipamentos semelhantes. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
20 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
Bibliografia:
Documentos de apoio constantes no sítio da APA, I. P. na Internet:
Guia para a verificação do enquadramento no Decreto Lei 150/2015, de 5 de agosto;
Formulário de comunicação;
Guia de orientação para estabelecimentos existentes - aplicação do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto Lei 150/2015, de 5 de agosto;
Formulário de Avaliação de Compatibilidade de Localização;
Lista de verificação do conteúdo do Relatório de Segurança;
Guias para a atuação das Entidades Acreditadas. Guia PAG;
Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão de Segurança;
Requisitos do SGSPAG;
Informação a comunicar ao público sobre estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;
Guia para a integração da prevenção de acidentes graves na avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território.
Legislação:
Decreto Lei 150/2015, de 5 de agosto;
Portaria 830/2007, de 1 de agosto;
Portaria 332-B/2015, de 5 de outubro;
Decreto Lei 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho;
Decreto Lei 73/2015 que procede à 1.ª alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado em anexo ao Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto;
Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 16 de dezembro de 2008.
21 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito.
23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
24 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
25 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.):
“Divulgação”> “RecursosHumanos”> “Recrutamento”>”Técnico Su-perior”
:
(http:
//www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2r ef=932).
26 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da Portaria.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Maria do Carmo Ramalho Figueira - Diretora de Departamento de Avaliação Ambiental;
1.º Vogal efetivo:
Sara Ribeiro Santos Vieira - Chefe de Divisão de Prevenção e PósAvaliação, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; candidato;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manuel Caneira Pereira - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente:
Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho - Técnico 2.º Vogal suplente:
Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor CarSuperior; dia - Técnico Superior.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.
6 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural