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Portaria 253/91, de 28 de Março

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86 DE 20 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89 DE 14 DE SETEMBRO, 51/90 DE 22 DE JANEIRO E 396/90 DE 26 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 253/91
de 28 de Março
Considerando que uma auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Considerando de maior interesse a permanência da funcionária no desempenho das referidas funções na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias 759/88, de 25 de Novembro, 457/89, de 21 de Junho, 813/89, de 14 de Setembro, 51/90, de 22 de Janeiro e 396/90, de 26 de Maio, em mais um lugar da categoria e carreira acima referidas, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 759/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 457/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA A CARREIRA DE JURISTA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, CONSTANTE DA PORTARIA 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO NA CARREIRA DE JURISTA DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 813/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALARGA O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COM MAIS UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Portaria 396/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga em mais um lugar de técnico superior, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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