No âmbito das ofertas formativas nos ensinos básico e secundário estabelecidas pelo Decreto Lei 139/2012, de 5 de julho, foram criados cursos vocacionais no ensino básico.
Neste âmbito, o Estado presta um contributo financeiro às escolas privadas, de modo que as mesmas possam assegurar o desenvolvimento de cursos vocacionais no ensino básico de acordo com os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos afetos aos mesmos.
A Portaria 341/2015, de 9 de outubro, cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa dos cursos vocacionais de nível básico e de nível secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.
Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da citada Portaria 341/2015, de 9 de outubro, as turmas a funcionar em escolas privadas são financiadas de acordo com a tabela do Anexo VI da referida portaria.
Considerando que tal financiamento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais no âmbito dos contratosprograma a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas que ministram cursos vocacionais de nível básico, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2015-2016. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratosprograma a celebrar com as escolas profissionais privadas que ministram cursos vocacionais de nível básico, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2015-2016, até ao montante global de 3 050 000,00 € (três milhões e cinquenta mil euros), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2016:
2 665 000,00 € (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil euros);
b) Ano económico de 2017:
385 000,00 € (trezentos e oitenta e cinco mil euros).
2 - O valor fixado para o ano económico de 2017 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.
3 - Os valores indicados podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.
4 - Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da DGEstE, na rubrica D 04.01.02.B0.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
4 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
209486108