1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 04/04/2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia Municipal de 19/02/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11/02/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A:
2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;
Ref.ª B:
3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;
Ref.ª C:
4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Canalizador, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;
Ref.ª D:
1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Serralheiro/Carpinteiro de Limpos, para a Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos;
Ref.ª E:
2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Mercado, para o Gabinete de Serviços Veterinários;
Ref.ª F:
1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Coveiro, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Secção de Cemitérios; e, Ref.ª G:
2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Divisão de Educação e Ação Social/Secção de Educação.
2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte:
Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional (áreas de Auxiliar de Ação Educativa, Auxiliar de Mercado, Canalizador, Cantoneiro de Limpeza, Coveiro, Serralharia/Carpinteiro de Limpos, Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
»3 - Não obstante a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, quanto ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, procedeu-se à consulta ao INA, tendo aquela entidade informado o seguinte:
[...] não existem trabalhadores em situação com o perfil identificado por esse organismo
».
4 - Local de trabalho:
área do Município de Pombal. 5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.
6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional:
as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional -
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
»6.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A:
Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras - Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo;
Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação;
Assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrolito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações; vigia a sua atividade mediante indicadores apropriados;
Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação;
Coordena o funcionamento de todos os mecanismos;
Transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar;
Efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal, nivela e regista os dados obtidos;
Vigia, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real; automatiza o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; realiza o controlo automático dos consumos por zonas e edita os balanços de exploração;
Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências;
Cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas;
Comunica superiormente as anomalias ocorridas.
Ref.ª B:
Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza - Procede à remoção de lixos e equiparados;
Varredura e limpezas de ruas;
Limpezas de sarjetas;
Lavagem das vias públicas;
Limpeza de chafariz;
Remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
Ref.ª C:
Assistente Operacional - área de Canalizador - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de águas ou esgotos;
Corta tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins;
Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;
Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Ref.ª D:
Assistente Operacional - área de Serralheiro/Carpinteiro de Limpos - Constrói e aplica estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras;
Interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos;
Utiliza diferentes materiais para as obras a realizar tais como:
macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento;
Enforma chapas e perfilados de pequenas secções;
Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados;
Executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos;
Executa trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados;
Risca a madeira de acordo com as medidas;
Serra e topia peças, desengrossandoas;
Lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa;
Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como, portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras;
Procede à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e reparaas. Ref.ª E:
Assistente Operacional - área de Auxiliar de Mercado - Efetua a vigilância e a manutenção das instalações do Mercado Municipal;
Procede à limpeza das instalações sanitárias;
Acolhe os Munícipes encaminhandoos e prestandolhes informações no âmbito do Mercado Municipal;
Colabora em ações de organização/divulgação/ informação/sensibilização levadas a efeito no Mercado Municipal Ref.ª F:
Assistente Operacional - área de Coveiro - Procede à abertura de sepulturas e efetua o transporte, depósito e levantamento de restos mortais no cemitério;
Escava no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada;
Introduz cal no caixão, fecha-o e fálo descer através de cordas, cobrindo-o com terra ou colocando-o num jazigo;
Procede à abertura da sepultura aquando da exumação, assegurando-se que o cadáver está decomposto;
Retira os restos mortais, lavaos e colocaos numa urna e deposita em local indicado;
Procede à limpeza e conservação do cemitério.
Ref.ª G:
Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa - Participa com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas da escola;
Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Coopera nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;
Zela pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Estabelece ligações telefónicas e presta informações;
Recebe e transmite mensagens;
Reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
Efetua, no interior ou exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6.2 - Constituição dos Júris:
Ref.ª A - Joaquim Manuel Rodrigues Costa, Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente;
Vogais efetivos:
António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Maria Gonçalves Calvario, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Luís António Ferreira, Técnico Superior e Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica.
Ref.ª B - Jorge Manuel Vilela Araújo, Chefe dos Serviços de LimVogais efetivos:
Ana Catarina Gonçalves Soares, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Cristina Jesus Silva Maia, Assistente Técnica;
Vogais suplentes:
Joaquim Manuel Rodrigues Costa, Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente e Guilhermino Fernandes Sousa, Assistente Operacional.
Ref.ª C - Presidente:
Arlindo Martinho Piedade, Encarregado Opepeza; racional;
Vogais efetivos:
Luís António Ferreira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Cristina Jesus Silva Maia, Assistente Técnica;
Vogais suplentes:
Joaquim Manuel Rodrigues Costa, Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente e Sandra Maria Gonçalves Calvario, Técnica Superior.
Ref.ª D - Presidente:
Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, Chefe da Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos;
Vogais efetivos:
Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Barata Domingues Mesquita, Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
Samuel Rodrigues Gomes, Encarregado Operacional e Luís Manuel Domingos Santos, Assistente Operacional.
Ref.ª E - Presidente:
Dina Teresa Cruz Loureiro, Técnica SupeVogais efetivos:
Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Luís Neves Figueira, Assistente Operacional; rior;
Vogais suplentes:
Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior e Anabela Graça Ferreira Domingues Simões, Coordenadora Técnica.
Ref.ª F - Presidente:
Carlos Manuel Neves Silva, Coordenador Técnico;
Vogais efetivos:
Sílvia Cristina Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes:
Túlia Rodrigues Paiva, Técnica Superior e Anabela Graça Ferreira Domingues Simões, Coordenadora Técnica.
Ref.ª G - Presidente:
Paula Cristina Pereira Cardoso, Técnica SuVogais efetivos:
Filomena Ferreira Pereira, Assistente Técnica que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Nathalie Fajardo, Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica e Brigite Cravo Oliveira, Assistente Operacional. perior;
7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos. 8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia Municipal de 19/02/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11/02/2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:
(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Nível habilitacional exigido:
10.1 - Para todas as referências - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
11.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido no Fórum Munícipe (área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Conce-lho) ou na página eletrónica deste Município em www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
11.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
(i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
(ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
(iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
(iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
(v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
(vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
11.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâme-tros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/ aspetos devidamente documentados.
11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:
12.1 - Os métodos de seleção a utilizar para as referências A;
E e G, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PECT × 35 %) + (AP × 35 %) + (EPS × 30 %)
12.3 - A prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
12.4 - Programa e Legislação comum a todas as referências (A;
E e G), necessária para a realização da prova:
Código de Ética e de Conduta do Município de Pombal (disponível no site deste Município);
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
12.5 - Programa específico necessário para a realização de cada uma das provas:
Poderão ser colocadas questões relativamente a cada uma das profissões inerentes aos postos de trabalho respetivos, relacionadas com a forma de realizar determinados trabalhos; utilização de equipamentos, etc.
12.6 - Os métodos de seleção a utilizar para as referências B;
C;
D; e F serão a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.7 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PPC × 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS × 30 %)
12.8 - A prova prática consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 20 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:
Qualidade de Execução da Tarefa (QET);
Celeridade de Execução da Tarefa (CET);
Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT);
Grau de Conhecimentos Técnicos demonstrados (GCT);
12.9 - Cada um dos citados parâmetros da PPC é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
PPC = [(QET × 3) + (CET × 2) + (GRSHT × 2) + (GCT × 4)] / 11
12.10 - Para todas as referências (A a G) - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.11 - Para todas as referências (A a G) - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
20 minutos.
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.12 - Para todas as referências (A a G) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
(i) experiência profissional;
(ii) registo de motivação e interesse profissional;
(iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
12.12.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâme-tros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em:
www.cm-pombal.pt.
12.12.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.12.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.
12.12.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a
12.13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as ref.as (A a G) serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 35 %) + (EAC × 35 %) + (EPS × 30 %)
12.16 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.17 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [(HA) + (FP) + (EP × 2) + (AD)] / 5
Em que:
- HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desem penho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 6.1 deste aviso.
- AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
12.18 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
De 4 a 6 valores = Insuficiente;
> 6 e < 10 valores = Reduzido;
≥ 10 e < 14 valores = Suficiente;
≥ 14 e < 18 valores = Bom;
≥ 18 e ≤ 20 valores = Elevado.
12.19 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 12.12 a 12.12.4. 13 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, os Júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais. 14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,da LTFP.
16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.
17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
(i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º;
(ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em:
www.cm-pombal.pt.
18 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em:
www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.
19 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009:
(i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30;
(ii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em:
www.cm-pombal.pt.
20 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:
Ref.as B e C - É garantida a quota prevista no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %;
Ref.as A, D, E, F e G - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do referido decretolei, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Determinação do posicionamento remuneratório:
será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
4 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Diogo Mateus. 309482309
MUNICÍPIO DO SABUGAL