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Despacho 4942/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Ciências Sociais do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 4942/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências Sociais Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 18/2016, de 10 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Sociais.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 16192/2008, publicado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 12 de junho e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-207/2008 e acreditado preliminarmente, em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 5142/2010, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, pelo Despacho 14063/2010, publicado no Diário da República n.º 174, 2.ª série, de 7 de setembro, pelo Despacho 9172/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho, pelo Despacho 16287/2011, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 30 de novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 1984/2011, publicada no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 29 de dezembro, pelo Despacho 13110/2012, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 4 de outubro, pelo Despacho 10452/2013, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto e pelo Despacho 54/2015, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro.

209485014

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração 1.º

1 - A alteração ao Doutoramento em Ciências Sociais consiste na supressão das especialidades em Administração Pública, Administração Pública e Políticas do Território, Administração da Saúde, Antropologia, Ciências da Comunicação e Sociologia da estrutura curricular e plano de estudos, mantendo-se inalteradas as restantes especialidades constantes no Despacho 54/2015 de 5 de janeiro, republicadas em anexo ao presente despacho.

2 - A supressão das especialidades mencionadas no número anterior decorre da alteração e da acreditação de Novos Ciclos de Estudos junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

3 - Os alunos que se encontrem a frequentar as especialidades em:

a) Administração Pública, Administração Pública e Políticas do Território, Administração da Saúde transitam para o Doutoramento em Administração Pública;

b) Antropologia transitam para o Doutoramento em Antropologia;

c) Sociologia transitam para o Doutoramento em Sociologia;

d) Ciências da Comunicação transitam para o Doutoramento em Ciências da Comunicação.

A totalidade dos créditos realizados serão creditados nos novos cursos.

2.º

Entrada em vigor Esta alteração, registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2085/2011/AL02 em 3 de março de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2016-2017 e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

30 de março de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Instituto Superior de Ciências Sociais e

3 - Ciclo de Estudos:

Ciências Sociais. 4 - Grau ou diploma:

Doutoramento. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Sociais. 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos (6 semestres). 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ciência Política, Comportamento Políticas.

Organizacional;

Desenvolvimento Socioeconómico, Estudos Estratégicos, História dos Factos Sociais, Política Social, Relações Internacionais, Serviço Social.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Especialidade em Ciência Política QUADRO N.º 1 Especialidade em Desenvolvimento Socioeconómico QUADRO N.º 2 Especialidade em História dos Factos Sociais QUADRO N.º 3 Especialidade em Política Social QUADRO N.º 4 Especialidade em Relações Internacionais QUADRO N.º 5 Especialidade em Comportamento Organizacional QUADRO N.º 6 Especialidade em Estudos Estratégicos QUADRO N.º 7 Especialidade em Serviço Social QUADRO N.º 8 Plano de estudos:

Faculdade de Ciências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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