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Despacho 9172/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Despacho de alteração do Doutoramento em Ciência Socias ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 9172/2011

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova a alteração do curso de Doutoramento em Ciências Sociais.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Doutoramento em Ciências Sociais foi adequado por Despacho 16192/2008, publicado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 12 de Junho de 2008. (sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 5142/2010, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de Março de 2010 e do Despacho 14063/2010, publicado no Diário da República n.º 174, 2.ª série, de 7 de Setembro de 2010).

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., nele introduzindo uma nova área de especialização:

Especialização em Administração Pública e Políticas do Território.

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 3, 4, o anexo e o plano de estudos do curso, aprovados por Despacho 16192/2008, publicado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 12 de Junho de 2008.

4 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1 e 2, o anexo e o plano de estudos do curso, aprovados por Despacho 5142/2010, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de Março de 2010

5 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1 e 2, o anexo e o plano de estudos do curso, aprovados por Despacho 14063/2010, publicado no Diário da República n.º 174, 2.ª série, de 7 de Setembro de 2010.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos, é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011-2012;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada no dia 11 de Julho de 2011.

11 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 10/UTL/2010

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências Sociais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Curso: Ciências Sociais

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:- 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: Seis semestres (incluindo dissertação/tese)

8 - Opções/ramos: Administração Pública; Antropologia; Ciência Política; Ciências da Comunicação; Desenvolvimento Sócio - Económico; e-Planning; História dos Factos Sociais; Política Social; Relações Internacionais; Sociologia; Estudos Estratégicos; Comportamento Organizacional; Administração Pública e Políticas do Território

9 - Áreas científicas:

Especialidade em Administração Pública e Políticas do Território

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Considera-se Ciências Sociais como área científica predominante do doutoramento, abordada no seu conjunto ou em cada uma das especialidades que consubstancia uma ramificação daquela área científica.

A especialização em Administração Pública e Políticas do Território do Doutoramento em Ciências Sociais, ministrado pelo ISCSP destina-se a fazer avançar a pesquisa, ensino e prática sobre o planeamento estratégico e físico.

Esta especialização destina-se a ajudar os doutorando a aprofundar metodologias de pesquisa no domínio do planeamento económico-social situado em termos estratégicos no âmbito territorial e dos contextos organizacionais das Administrações estadual, regional e autárquica.

Os tópicos aprofundados incluem: metodologia de investigação e de escrita científica, Políticas Públicas do Território, designadamente nacionais e a ETE, Direito do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Sustentável, Organização Pública da Administração do Território, Seminário - Projecto de Investigação.

Genericamente, o currículo da especialidade em Administração Pública e Políticas do Território prepara os doutorando para carreiras académicas, nas Administrações Públicas nacional e supranacional, nas empresas do sector, de consultoria de alto nível ou de gestão de topo, proporcionando as referências estruturais necessárias para diagnosticar e tratar os problemas complexos que surgem no âmbito do planeamento do território e conceber as soluções adequadas para um correcto ordenamento e desenvolvimento territorial económico-social sustentável.

Unidades Curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

204915334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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