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Aviso 4790/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 4790/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela única e em regime de 40 horas semanais, ficando exonerado da anterior situação.

2016-04-04. - O Presidente do Conselho Administração, Dr. João

Porfirio Carvalho Oliveira.

209482699

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO

FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 4788/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Urologia, aberto pelo aviso 14896/2015, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 30 de março de 2016, a transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Urologia ao Dr. António Joaquim Pinho Morais, com efeitos a 1 de abril de 2016, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 40 horas semanais, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 70 da tabela remuneratória única.

31 de março de 2016. - A Diretora Clínica, Prof.ª Doutora. Rosa

Begonha.

209482666 de 20.06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de 26/02/2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 05/12/2016, e por meu despacho de 21/03/2016, encontra-se aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31.12, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de assistente operacional - coveiro - , na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano 2016.

1 - Este presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20.06 (designada LTFP),Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, Portaria 1553-C/2008 de 31.12;

Decreto-Lei 29/2001, de 03.01, Decreto Lei 109/2009, de 15.05, Código do Procedimento Administrativo e Lei 82-B/2014, de 31.12, no que lhe seja aplicável.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta as que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014,

«

as autarquias locais não tem de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído; proceder à limpeza e con-servação dos arruamentos e outras infraestruturas; e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20.06, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei. 5 - Habilitações literárias exigidas:

escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20.06, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.

6 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor, através do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31.12.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

8 - Local de trabalho:

Área do Município de Alter do Chão. 9 - Requisitos legais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145.º-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através de impresso tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na página eletrónica (www.cm-alter-chao.pt.).O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06.04. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, e entregues pessoalmente no Setor de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-13.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público. trónico.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

- a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

17.1 - Os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), são aplicáveis aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e os que sendo titulares daquela categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto do trabalho a executar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular e a avaliação psicológica no formulário de candidatura.

17.2 - A Prova de Conhecimentos revestirá a natureza prática e terá a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

17.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

17.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) aplicável aos candidatos descritos nos pontos 17.1 e 18 do aviso de abertura, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri nos termos da alínea a) do n.º 7, artigo 18.º daPortaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.5 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 17.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo coma seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %).

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

18 - Os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

18.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HA) x 20 % + (FP) x 30 % + (EP) x 40 % + (AD) x 10 %

18.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 18 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo coma seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %).

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

21 - Composição do júri:

Presidente:

Henrique Manuel Costa Fernandes, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

1.º vogal efetivo:

João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo:

Joaquim Manuel Cardoso Godinho, assistente operacional, 1.º vogal suplente:

António Luís Barradas Mendes Gordo, Encarregado Geral Operacional e 2.º vogal suplente:

Joaquim João Durão da Silva Marques, Encarregado Operacional. 22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica do Município.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

27 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins

Vitorino.

309457694

MUNICÍPIO DO CADAVAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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