Declaração de retificação n.º 374/2016
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 23 de março de 2016, o Despacho 4170/2016 de 23 de março, retifica-se que onde se lê
Ana Luísa Sousa de VillasBoas Potes Migueis
».
28 de março de 2016. - O SecretárioGeral, Arnaldo Pereira Coutinho. 209483938
Gabinete; março, alterado, por último, pelo Decreto Lei 174/2001, de 31 de maio;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, 11 de maio, a favor de individualidades designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do
h) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas nos termos previstos nos artigos 1.º, 10.º, n.ºs 2 e 4, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, n.º 6, 29.º, n.º 2, 31.º, 33.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e nos artigos 1.º, 5.º, n.º 2, e 9.º, e n.º 2, do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, ambos na redação dada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
i) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, nos termos dos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da Residência Oficial, bem como na frota automóvel afeta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação, nos termos do disposto nos artigos 11.º, n.º 2, 19.º, n.os 1 e 2, e 20.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável; e
k) Autorizar a movimentação de fundos de maneio ou permanentes, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego a competência para autorização da realização de despesas