Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal e autorização da Assembleia Municipal, de 2016/02/25, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis (Refª A) e 15 dias úteis (Refª B), contado da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A - Um Assistente Técnico (área de Vigilante Rececionista);
Ref.ª B - Dois Assistentes Operacionais (área de Pedreiro).
2 - Prazo de Validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
6 - Legislação Aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;
Portaria 1553-C/2008, de 31/12;
Portaria 83-A/2009, de 22/01;
Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11;
35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13€ e para a Refª B é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00 €, da Tabela Salarial Única. 9 - Caracterização dos postos de trabalho 9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com receção e acolhimento ao público, atendimento telefónico, atualização do stock de publicações para venda nas lojas dos museus, venda de materiais promocionais e publicações nas lojas dos museus.
9.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional (Refª B), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com o seguinte:
aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao as-sentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida. b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2016/02/10 e da Assembleia Municipal de 2016/02/25, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais correspondentes aos seguintes graus de complexidade funcional:
Refª A (grau 2) - 12.º ano de escolaridade, Refª B (grau 1) - Escolaridade obrigatória, sendo acrescida de formação profissional adequada.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:
http:
//recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formularios/Formulario-candidatura-carreiras-gerais.pdf
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. nidas por lei.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu-11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
- Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas (Refª A); teóricoprática, com a duração de 1 hora (Refª B), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Refª A - Atendimento ao Público e vigilância dos Museus;
O papel do vigilante rececionista na instituição museal;
Regulamento Interno do Museu Municipal da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - n.º 10/2007, publicado na 2.ª série do DR n.º 15, de 22/01;
O conceito de museu e o seu papel no contexto social (Lei 47/2004, de 19/08);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06 - artºs 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artºs 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar).
Refª B - Materiais a utilizar na construção civil;
Ferramentas necessárias à execução dos diferentes trabalhos na construção civil;
Segurança e saúde no trabalho (Portaria 101/96, de 3 de abril);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06 - artºs 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artºs 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar), Medições de áreas de trabalho; implantação de moradias a partir de cotas topográficas; traços de argamassas; betões a utilizar na construção.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
Refªs A e B - OF = (PC ou ACx0,40) + (AP ou EACx0,30) + + (EPSx0,30) Em que:
OF = Ordenação final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Composição do júri - O júri destes procedimentos foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 2016/03/08 e tem a seguinte composição:
Refª A - Presidente:
Anabela da Silva Ferreira, Técnica Superior;
Vogais efetivos:
Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Anabela Nunes Fernandes, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes:
Idalina Maria Costeira Mesquita, Técnica Superior e Maria de Fátima Damas Pires, Técnica Superior.
Refª B - Presidente:
Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;
Vogais Efetivos:
Carla Alexandra Brito Gomes, Técnica Superior;
Rui Miguel da Silva Maravilha, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes:
Manuel Jorge Pinto Ribeiro, Encarregado Operacional e José António Soares Luís, Encarregado Operacional.
As Presidentes do Júri serão substituídas nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.
17 de março de 2016. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.
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